91 - TJMG. Execução fiscal. Fundamento em título extrajudicial. Execução definitiva. Pendência de recurso. Irrelevância. CPC/1973, art. 578.
«Consoante o que dispõe o CPC/1973, art. 578, é definitiva a execução fundada em título executivo extrajudicial, ainda que pendente de recurso interposto pelo devedor, contra sentença que rejeitou seus embargos, sendo possível proceder-se à venda antecipada dos bens constritados.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)