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DOC. 103.1674.7392.5700

TRT9. Mandado de segurança. Execução definitiva. Penhora em dinheiro. Admissibilidade. Alegação de que o dinheiro destina-se a pagamento de salários. Irrelevância. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 655.

«Em se tratando de execução definitiva, não fere direito líquido e certo da impetrante a determinação de penhora em dinheiro, ainda que alegando-se destinar-se ao pagamento dos salários dos seus empregados, porquanto tem idênticas condições o crédito ora defendido por decisão transitada em julgado, também com caratér alimentar. O ato que determina a penhora não pode ser tido por ilegal, arbitrário ou violador de direito, na medida em que atende ao objetivo colimado pela execução, qual seja, o da melhor forma de satisfação do crédito.»

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