Carregando…

DOC. 144.7244.0001.5000

TJSP. Sentença. Cumprimento. Execução provisória. Penhora. Incidência sobre numerário. Impossibilidade. Questões já debatidas. Preclusão. A penhora de numerário disponível das instituições financeiras, já decidida, somente é possível em sede de execução definitiva. Complementação da diferença. Trânsito em julgado iminente. Substituição atualizada, após intimação. Iminente o trânsito em julgado da decisão, é desnecessária a complementação da garantia. Valores que serão substituídos por dinheiro em sede de execução definitiva. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito