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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos declaratorios prequestionamento

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Doc. 127.4100.6536.7776

1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho» em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 220.3301.2738.0230

2 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal de ICMS. Embargos declaratórios, opostos em 2º grau, que indicam quatro pontos como omissos, bem como apontam erro material e visam, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais. Reconhecimento da existência dos três primeiros vícios de omissão e do vício que, embora intitulado como erro material, trata-se, na realidade, de contradição. Acolhimento parcial da alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ»). II - No caso - em que se impõe o acolhimento parcial da alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 -, visand... ()

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Doc. 170.2060.5001.3500

3 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios em embargos declaratórios em embargos declaratórios em embargos declaratórios nos embargos declaratórios no recurso especial. Quatro embargos de declaração anteriores, todos rejeitados. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pelo acórdão ora embargado, por evidente caráter protelatório dos quartos declaratórios anteriores. Desnecessidade de depósito prévio da multa, nos primeiros embargos de declaração subsequentes. Precedentes do STJ. Quintos embargos de declaração. Vício inexistente. Mero inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Reiteração de embargos declaratórios considerados protelatórios. Majoração da multa antes imposta. CPC/2015, art. 1.026, § 3º. Rejeição dos quintos embargos de declaração.

«I. Quintos Embargos de Declaração, opostos em 29/08/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 22/08/2016, na vigência do CPC/2015. II. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, «o condicionamento da interposição de qualquer recurso ao depósito da multa do CPC, art. 538 só é admissível quando se está diante do segundo oferecimento de embargos de declaração protelatórios» (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 762.672/S... ()

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Doc. 198.5312.9001.5200

4 - STJ. Processo civil. Tributário. ISS. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Alegação de violação do CTN, art. 111. Inexistência. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. CF/88, art. 105. Cotejo analítico. Similitude fática. Ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF.

«I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida nos autos dos embargos à execução fiscal opostos, que rejeitou os embargos declaratórios interpostos em face de decisão alegadamente obscura quanto à adesão da referida parte ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis. No Tribunal a quo, foi dado provimento ao agravo de instrumento, para anular a decisão que rejeitou os embargos declaratórios interpostos, bem como para determinar o retorno d... ()

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Doc. 230.7040.2744.9165

5 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dois embargos de declaração anteriores, todos rejeitados. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º, pelo acórdão ora embargado, por evidente caráter protelatório dos declaratórios anteriores. Terceiros embargos de declaração. Vício inexistente. Mero inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Reiteração de embargos declaratórios considerados protelatórios. CPC/2015, art. 1.026, § 3º. Majoração da multa antes imposta. CPC/2015, art. 1.026, § 4º. Dois declaratórios anteriores considerados protelatórios. Novo recurso não admitido. Terceiros embargos de declaração não conhecidos.

I - Terceiros Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 03/04/2023, na vigência do CPC/2015. II - O voto condutor do acórdão ora embargado, mantendo o entendimento dos arestos anteriores, também rejeitou, de modo completo, coerente e fundamentado, os Embargos de Declaração, por entender que o acórdão proferido no Agravo interno nos Embargos de Divergência decidira, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da c... ()

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Doc. 210.7150.7572.0946

6 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Contribuição sobre décimo-terceiro salário. Ressarcimento. Prescrição quinquenal. Ocorrência. Negativa de prestação jurisdicional. Deficiência na fundamentação. Ausência de indicação do dispositivo violado. Aplicação da Súmula 284/STF. Prazo prescricional. Suspensão. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração paga aos empregados a título de décimo-terceiro salário na competência de dezembro de 2011. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a ocorrência da prescrição quinquenal. Esta Corte não se conheceu do recurso especial. II - No tocante à alegada omissã... ()

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Doc. 193.6370.9000.0600

7 - STJ. Intimação eletrônica. Advogado. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade. Prevalência da intimação eletrônica sobre a publicação no DJE. Agravo em recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Reconhecimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.419/2006, art. 5º, caput. CPC/2015, art. 5º. CPC/2015, art. 246, § 1º. CPC/2015, art. 272.

«... 2. Compulsando os autos, observa-se que a recorrente foi considerada intimada na modalidade eletrônica em 19/2/2018, conforme atesta a certidão de fl. 145. Não obstante a realização da intimação eletrônica, a decisão recorrida foi ainda publicada no DJe, no dia 15/2/2018. Verifica-se, portanto, que ocorreu, na hipótese vertente, dupla intimação, uma realizada pela via eletrônica, outra pela publicação no DJe. Não se pode olvidar que esta Corte Superior vem albergan... ()

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Doc. 150.3521.6000.0600

8 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso criminal. Roubo. Alegação de inépcia da denúncia, de nulidade do processo, porque não realizado o ato de reconhecimento previsto no CPP, art. 226. Deficiência de fundamentação da sentença. Matéria apreciada à luz da matéria infraconstitucional. Ofensa a preceito constitucional. Ausência de prequestionamento. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Pretensão de rejulgamento da causa. Conversão dos embargos em agravo regimental. Precedentes. Recurso no qual é sustentada a observância do requisito do prequestionamento da matéria constitucional e cuidar de ofensa direta a preceito da constituição federal. Alegação insubsistente. Agravo regimental desprovido.

«1. Embargos de declaração interpostos contra decisão monocrática, visando o rejulgamento da causa. O Supremo Tribunal Federal tem conhecido dos embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, como agravo regimental, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Rcl 11.022-ED, rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, DJ 7.4.2011; AI 547.827-ED, rel. Min. DIAS TOFFOLI, 1ª Turma, DJ 9.3.2011; RE 546.525-ED, rel. Min. ELLEN G... ()

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Doc. 210.8230.9299.6214

9 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Não ocorrência. Manifestação fundamentada do acórdão recorrido sobre todos os pontos relevantes suscitados nos autos. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Embargos declaratórios rejeitados.

1 - O acórdão recorrido, fundamentadamente, entendeu que: a) é intempestivo o recurso especial interposto antes da publicação do julgamento dos embargos declaratórios opostos na instância de origem, ainda que pela parte contrária, independentemente do resultado do julgamento dos embargos, devendo o apelo nobre ser ratificado, conforme o teor da Súmula 418/STJ; e b) no caso concreto, o recurso especial foi interposto em 24.1.2011, e a publicação do julgamento dos embargos declaratório... ()

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Doc. 210.6150.4978.4348

10 - STJ. civil, administrativo e tributário. Execução fiscal. Homologação da proposta de compra direta do imóvel penhorado. Bem imóvel pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. Extinção da fiança. Violação do art. 838, I e III, do cc/2002. Falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula n.211 do STJ. Aplicação do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões recursais. Impossibilidade. Dispositivo legal federal reputado violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão assentada no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel carente de prévia licitação. Violação da CF/88, art. 37, XXI. Matéria de índole constitucional. Inviável a apreciação pelo STJ em recurso especial. Usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Participação de empresas em consórcio na licitação destinada à alienação de imóvel afetado à união, sem previsão editalícia. Razões recursais dissociadas da conclusão decisória. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal, homologou a proposta de compra direta do imóvel penhorado, pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. A decisão agravada foi mantida em sede recursal. II - No tocante à suposta violação do art. 838, I e III, do CC/2002, o recurso especial não comportou conhecimento. Isso porque, a admissão do recurso especial pressupõe o prequestionamento das ... ()

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