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DOC. 210.6150.4978.4348

STJ. civil, administrativo e tributário. Execução fiscal. Homologação da proposta de compra direta do imóvel penhorado. Bem imóvel pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. Extinção da fiança. Violação do art. 838, I e III, do cc/2002. Falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula n.211 do STJ. Aplicação do prequestionamento ficto previsto no CPC/2015, art. 1.025. Ausência de indicação da ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 nas razões recursais. Impossibilidade. Dispositivo legal federal reputado violado que não contém comando normativo capaz de infirmar a conclusão assentada no acórdão recorrido. Deficiência recursal. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. Alienação de bem imóvel carente de prévia licitação. Violação da CF/88, art. 37, XXI. Matéria de índole constitucional. Inviável a apreciação pelo STJ em recurso especial. Usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. Participação de empresas em consórcio na licitação destinada à alienação de imóvel afetado à união, sem previsão editalícia. Razões recursais dissociadas da conclusão decisória. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra a decisão interlocutória que, nos autos da execução fiscal, homologou a proposta de compra direta do imóvel penhorado, pertencente aos fiadores da pessoa jurídica executada. A decisão agravada foi mantida em sede recursal.

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