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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: embargos declaratorios prazo

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Doc. 145.9653.6000.6200

21 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Omissão, obscuridade ou contradição. Inexistência. Execução contra a Fazenda Pública. Expedição de precatório ou de rpv. Juros de mora. Período compreendido entre a data da homologação do cálculo e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Não incidência. Súmula vinculante 17/STF. Precedente do STJ (CPC, art. 543-c). Terceiros embargos de declaração opostos e rejeitados, no STJ. Caráter protelatório. Embargos de declaração rejeitados, com a aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«I. «Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito» (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 466.926/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/06/2014). II. Hipótese em que a questão do termo final dos juros moratórios foi expressamente examinada, pelo STJ, seja na decisão monocrática do Relator, seja no julgamento do Agravo Regimental, seja, enfim, no julgamento dos primeiros Embargos Declaratórios, contra a decisão ... ()

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Doc. 127.4100.6536.7776

22 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho» em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 190.1062.9012.3500

23 - TST. Recurso de revista da empresa e preliminar de não conhecimento do recurso de revista patronal, arguida em contrarrazões pelo autor.

«Tendo em vista que a preliminar de não conhecimento do recurso de revista da empresa, arguida em contrarrazões pelo reclamante, e o tema «embargos declaratórios não admitidos», objeto do recurso de revista da empresa, dizem respeito à mesma questão, ou seja, tempestividade, ou não, do recurso de revista patronal, em decorrência do não conhecimento dos embargos de declaração opostos pela empresa em segunda instância, julgam-se em conjunto a preliminar e o aludido tema. Com razão ... ()

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Doc. 205.7234.7006.7500

24 - STJ. Ação civil pública. Ressarcimento ao erário. Obras em rodovia. Sobrepreço. Inocorrência de prescrição. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Súmula 83/STJ

«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que não reconheceu a prescrição da cobrança de danos causados ao erário, no valor de R$ 4.935.115,68, em razão da prática de sobrepreço em contrato com o DNIT. IRREGULARIDADES APURADAS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE, AÇÃO CRIMINAL E PELO TCU 2 - Na origem, trata-se da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os recorrentes, objetivando o ressarcimento ao erário despendido pelo Poder Púb... ()

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Doc. 211.1185.2000.1600

Leading Case

25 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.019/STJ. Embargos de declaração. Desapropriação indireta. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Recurso representativo de controvérsia. CPC/2015, art. 1.036 e ss. e Resolução STJ 8/2008. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Realização de obras e serviços de caráter produtivo. Prescrição. Aplicação do prazo de 10 anos previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 1.238. Redução do prazo. Regra de transição. Aplicação do CCB/2002, art. 2.028. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

«Tema 1.019/STJ - Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do CCB/2002, art. 1.238, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.Tese jurídica firmada: - O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado ... ()

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Doc. 163.4420.6002.2400

26 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental não conhecido. Manifesta intempestividade. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Existência de erro material, na ementa do julgado, com relação às datas citadas, que, todavia, não altera o resultado do julgamento. Datas e contagem de prazo corretos, no voto condutor do acórdão. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos, para mera correção de erro material, constante da ementa do julgado.

«I. Embargos Declaratórios, opostos em 14/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na mesma data. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, no sentido de que, no caso, a decisão, objeto do Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 26/11/2015, quinta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada ... ()

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Doc. 210.7150.7361.6305

27 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de retirada de pauta nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração. Julgamento virtual. Possibilidade. Indeferimento do pedido de retirada dos declaratórios da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa do recorrente. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Agravo interno, interposto contra decisão que indeferira o pedido do agravante de retirada, da pauta de julgamento virtual da Turma, de Embargos de Declaração por ele opostos ao acórdão que, em julgamento eletrônico, negara provimento ao Agravo interno, por sua vez, aviado contra decisão que não conhecera, por intempestividade, de Agravo em Recurso Especial por ele interposto. II - No caso, o tribunal a quo manteve a condenação do ora agravante e de um corréu, por at... ()

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Doc. 146.3795.0001.1000

28 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos à sentença, por uma parte, não interrompem o prazo para oposição de embargos de declaração, por outra parte, contra a sentença. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Consoante a jurisprudência do STJ, «os Embargos de Declaração opostos por uma das partes não interrompem o prazo que a outra parte dispõe para apresentar Embargos Declaratórios contra o mesmo decisum» (STJ, AgRg no REsp 1.363.045/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/05/2013). Em igual sentido: «Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a oposição, por outros interessados, de embargos declaratórios contra a decisão já embargada» (STJ, ERE... ()

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Doc. 137.8102.9002.4100

29 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Execução. Prazo para interposição de embargos à execução. Fazenda Pública. Art. 4º da Medida Provisória Nº. 2.180-35/2001. Violação ao CLT, art. 896 configurada.

«Em relação à matéria, esta Corte, em sua composição plena, ao julgar Incidente de Uniformização de Jurisprudência RR-7000-66.1992.5.04.0011, publicado no DJ 23/09/2005, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal do Medida Provisória 2.180-35/2001, art. 4º. Sendo assim, é de se considerar que o TRT, ao negar provimento ao recurso de embargos da executada, ante a inconstitucionalidade do dispositivo da Medida Provisória 2.180-35 que dilatou por trinta dias o prazo par... ()

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Doc. 210.7131.1872.9301

30 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Apelação. Intempestividade. Carga dos autos pelo advogado. Ciência inequívoca da sentença. Termo inicial do prazo recursal. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão que considerara intempestiva Apelação aviada contra sentença publicada na vigência do CPC/73. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem não conheceu, por intempestividade, de Apelação interposta pela ora agravante, contra sentença publicada na vigência do CPC/73, que a condenara por ato de improbidade administrativa. Nos termos do acórdão recorrido, foi considerado, «como mar... ()

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