91 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Embargos declaratórios na origem não conhecidos porque intempestivos. Interrupção do prazo recursal. Não ocorrência. Recurso especial extemporâneo. CPC/1973, art. 191. Contagem em dobro do prazo recursal. Devida aplicação. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Os embargos declaratórios opostos intempestivamente não possuem o condão de interromper o prazo para a interposição dos recursos. Precedentes. 2. Conforme consignado na decisão impugnada, «a prerrogativa do art. 191 estabelece a contagem em dobro dos prazos processuais, e não a abertura de dois prazos distintos, para cada recorrente, ou seja, trata-se de prazo comum, não sucessivo». Nesse sentido: REsp 693.226/PE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/4/20... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)