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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: domestica

Doc. 793.3614.0514.1578

1 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

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Doc. 103.1674.7473.8800

2 - TRT2. Trabalhador doméstico. Segurança das moradias da rua. Caracterização do empregado doméstico. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. Lei 5.859/72, art. 1º.

«... Para a descaracterização do trabalho doméstico somente é possível quando se vislumbrar fins lucrativos, o que não se discute. Não há nenhum indício de provas nos autos que o serviço prestado pelo recorrente tinha o objetivo de lucros por parte dos Recorridos. De acordo com o preceituado na Lei 5.859/72, é doméstico o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Ou seja, assim c... ()

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Doc. 137.6673.8003.0100

3 - TRT2. Doméstico. Direitos. Contribuições previdenciárias não recolhidas à época do contrato de trabalho. Empregado doméstico (jardineiro). Indenização por danos morais

«O atendimento a cobertura dos riscos sociais, bem como a proteção aos direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, classificados no artigo 201 e incisos, da Constituição Federal, impõe o pagamento da contribuição previdenciária por parte do segurado a ela filiado. No caso do empregado doméstico, é dever do empregador doméstico arrecadar o tributo seguinte ao da competência, não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir de seu encargo, ficando dire... ()

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Doc. 153.6393.2003.2200

4 - TRT2. Família. Doméstico configuração recurso ordinário. Trabalho doméstico. Não configuração de solidariedade passiva entre parentes que não se beneficiaram da prestação de serviços e que somente auxiliaram o empregador idoso na administração do lar. Nos termos do CCB, art. 265, a solidariedade não se presume, decorrendo da Lei ou da vontade das partes. No caso da relação jurídica de emprego doméstico, dada a ausência de regulamentação sobre tema da solidariedade passiva na Lei 5.859/72, o disposto no CLT, art. 7º, «a» e as peculiaridades do trabalho doméstico, não é possível valer-se da figura do grupo econômico prevista na CLT (CLT, art. 2º, § 2º), tampouco da sucessão de empregadores constante dos arts. 10 e 448 do diploma consolidado. Nada obstante, é certo que a doutrina e a jurisprudência, diante do disposto no Lei 5.859/1972, art. 1º, têm admitido a inclusão da família ou de mais de um de seus membros como ente empregador, justamente diante das particularidades existentes na relação de emprego doméstico, em que a direção das atividades do empregado pode ser oriunda de mais de uma pessoa. A interpretação também decorre da presunção de que os habitantes de uma mesma residência auferem proveito dos serviços do empregado, que desenvolve suas atividades em prol de todos os integrantes do domicílio e não apenas de alguns deles. Entretanto, o reconhecimento da solidariedade de parentes do empregador doméstico idoso, que somente frequentam sua casa e auxiliam-no na administração do lar, inclusive no que concerne à contratação e ao pagamento de empregados domésticos, não encontra amparo jurídico.

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Doc. 229.3764.5022.2080

5 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Recentemente, este Colegiado se manifestou a respeito da aplicação da Súmula 338/TST, I na hipótese de vínculo de emprego doméstico, ao examinar o processo Ag-AIRR-1196-93.2017.5.10.0102 (Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023), oportunidade na qual se entendeu pela impossibilidade de condenação do empregador doméstico ao pagamento de horas extras pela mera presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, à míngua de prova do direito constitutivo perseguido. II. Com efeito, se para a pessoa jurídica que explora atividade econômica a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial somente ocorre para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) empregados (CLT, art. 74, § 2º), não se pode, da mesma forma, aplicar a presunção de veracidade da jornada declinada na exordial no caso de empregador doméstico, pessoa física sem finalidade lucrativa. IV. A aplicação subsidiária da CLT é expressamente determinada pelo art. 19 da Lei Complementar 150, observadas as peculiaridades do trabalho doméstico. V. Aplica-se a regra da distribuição do ônus da prova prevista no CLT, art. 818, cabendo ao reclamante a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. VI. Na hipótese, o TRT registra as conclusões da sentença, na qual se indeferiu o pedido, sob a alegação de que o « reclamante não demonstrou o cumprimento da jornada declinada na inicial nem a supressão do intervalo intrajornada. « VII. Logo, deve-se manter a improcedência dos pedidos relativos à jornada de trabalho, em razão da aplicação da distribuição do ônus da prova. Ileso, portanto, o Lei Complementar 150/15, art. 12. VIII . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a Corte Regional manifestou-se sobre os pontos relevantes para o deslinde da matéria. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. IX. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, na qual se manteve o óbice da art. 896, «c», da CLT, aplicado pelo despacho de admissibilidade «a quo". X. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7326.0300

6 - TRT15. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias. Direito a 20 dias. CF/88, art. 7º, parágrafo único. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.

«... O empregado doméstico, mesmo após a promulgação da CF em 05/10/88, tem direito a 20 dias de férias para cada período de 12 meses de trabalho. O Parágrafo único do CF/88, art. 7º não revogou as disposições específicas da Lei 5.859/72. Como nos ensina Valentin Carrion, «Os direitos que a Constituição Federal concedeu genericamente aos domésticos, devem ser aplicados com a regulamentação das leis que já os contemplam.» (Comentários à CLT, 18ª ed. 1994, pág. 43). E o D... ()

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Doc. 103.1674.7465.7400

7 - TRT2. Trabalhador doméstico. Salário. Pagamento. Comprovação mediante recibo. Qualquer pagamento que se faça ao empregado, inclusive o doméstico, deve obedecer ao disposto na CLT, art. 464, «caput». Diginidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III.

«O trabalho doméstico, com muito mais razão, exige a dação do comprovante de pagamento; via de regra, a contratualidade se resume apenas a um empregado, o que dificulta até mesmo a comprovação da relação de emprego, quiçá o pagamento das verbas contratuais e legais. Ainda que haja mais de um empregado doméstico, a exigência do recibo se faz premente com vistas a resguardar o direito do trabalhador em uma eventual ação judicial. É muito cômodo ao empregador alegar a existência ... ()

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Doc. 136.2322.3001.2200

8 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Empregado doméstico. Direito ao aviso prévio.

«O empregado doméstico passou a ter direito ao aviso prévio a partir do advento da Constituição Federal de 1988, eis que a Lei 5.852/1972 é silente nesse aspecto, sendo que, a teor do CF/88, art. 7º, inciso XXI, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais - entre os quais também se inclui o empregado doméstico - o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei. Por isso mesmo, a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, que veio regulamenta... ()

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Doc. 136.7681.6003.6600

9 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego doméstico. Não configuração. Reclamante acolhida para morar com a família. Vínculo afetivo.

«Demonstrando o conjunto probatório que os reclamados acolheram a reclamante, em tenra idade, para morar com eles como membro da família, e ausentes o animus contrahendi e a subordinação jurídica, tendo o auxílio doméstico eventualmente prestado intuito de colaboração familiar, condizente com a filiação socioafetiva, não há que se falar em relação de emprego doméstico.»

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Doc. 153.6393.2015.8900

10 - TRT2. Família. Doméstico. Configuração o empregado doméstico é uma modalidade especial de trabalhador. A Lei 5.859/1972 define empregado doméstico como «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas» (art. 1º. Grifei). A continuidade é elemento essencial para a caracterização do contrato de trabalho doméstico. Comprovada a prestação de serviços como diarista, mantenho a decisão que afastou a pretensão relativa à declaração de vínculo.

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