99 - TRT3. Relação de emprego. Empregado doméstico. Relação de emprego doméstica. Continuidade da prestação de serviços não comprovada.
«O entendimento jurisprudencial predominante é de que o requisito da continuidade, indispensável para o reconhecimento da relação de emprego doméstica, presume-se verificado quando o trabalhador presta serviços por três ou mais vezes semana. Uma vez que a reclamante não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a prestação de serviços em prol da reclamada ocorreu nesta frequência, inviável é a declaração do vínculo de emprego.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)