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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: domestica

Doc. 103.1674.7392.4700

51 - TST. Seguridade social. Trabalhador doméstico. Salário maternidade. Empregada doméstica. Despedida obstativa. CF/88, art. 7º, XVIII e parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 71.

«Embora a Lei não resguarde a empregada doméstica gestante da despedida arbitrária ou sem justa causa, deve o empregador pagar, a título de indenização, o equivalente ao salário maternidade, já que, com a rescisão do contrato, obstado o gozo da licença a que a trabalhadora teria direito, consoante disposição contida no CF/88, art. 7º, XVIII, combinada com o parágrafo único do mesmo dispositivo.»

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Doc. 103.1674.7410.1700

52 - TRT2. Relação de emprego. Empregado doméstico. Casa de campo ou veraneio. Multipessoalidade com os membros da família do caseiro. Inadmissibilidade. Vínculo de emprego com a pessoa contratada para tomar conta da casa. Pagamento a outros membros nos finais de semana. Trabalho eventual. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«Para a finalidade do Lei 5.859/1972, art. 1º, que regula o trabalho doméstico, a multipessoalidade, isto é, a participação conjunta de várias pessoas da família para a execução dos serviços domésticos numa residência de veraneio, é fato impeditivo da existência de várias relações de emprego. Esta deve ser configurada com a pessoa contratada para tomar conta da casa, normalmente o homem, caseiro, ainda que viva com toda a sua família no local e todos participem das mesmas tare... ()

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Doc. 103.1674.7432.5500

53 - TRT2. Justiça gratuita. Deferimento. Empregada doméstica. Custas no importe de R$ 240,00 frente a um salário de R$ 260,00. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, § 3º e 790-A.

«... O pedido foi aparelhado com a declaração exigida pelo Lei 7.115/1983, art. 1º (fl. 51). A autora alega ser doméstica e foi condenada (fl. 28) ao pagamento das custas no importe de R$ 240,00 que tem por referência o salário mensal de R$ 260,00. O pagamento dessas custas importará risco à subsistência do autor. Defiro a isenção. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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Doc. 103.1674.7432.5600

54 - TRT2. Relação de emprego. Doméstica. Prestação de serviços para diversas pessoas em dias alternados. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 5.879/72, art. 1º.

«Prestação de serviços para outras pessoas, em dias alternados, descaracteriza a «continuidade» (Lei 5.879/72, art. 1º) exigida para a formação do vínculo de emprego de doméstica

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Doc. 103.1674.7433.3200

55 - TRT2. Penhora. Execução. Móveis que guarnecem a residência. Utensílios domésticos, eletro-eletrônicos, bicicleta ergométrica e cristais. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 2º.

«Utensílios domésticos, eletro-eletrônicos, bicicleta ergométrica e cristais são penhoráveis por estarem inseridos na categoria dos móveis suntuosos de que trata o Lei 8.009/1990, art. 2º

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Doc. 103.1674.7442.6100

56 - TRT2. Penhora. Execução. Móveis que guarnecem a residência. Utensílios domésticos, eletro-eletrônicos, bicicleta ergométrica e cristais. Impenhorabilidade não reconhecida. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 2º.

«... É certo que a doutrina e a jurisprudência hodiernas trilham no sentido de que os bens que usualmente guarnecem uma residência são impenhoráveis, tais como a geladeira, o fogão, os assentos, os armários e as mesas com cadeiras, pois os mesmo são imprescindíveis ao convívio humano. Todavia, não é este o caso dos autos, vez que os objetos constritos são suntuosos e atraem a aplicação do Lei 8009/1990, art. 2º. A certeza de que poucas pessoas têm a prerrogativa de mobili... ()

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Doc. 103.1674.7451.1600

57 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador doméstico. Serviço prestado sem relação de emprego. Decreto 3.048/99, art. 195, parágrafo único, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.

«O tomador de trabalhado doméstico não tem o encargo de recolher a contribuição, em favor da previdência social, em razão de serviço prestado sem vínculo de emprego. O acordo homologado em juízo não altera a sua responsabilidade, porquanto não equiparado a empregador ou empresa. Inteligência dos incs. I e II, do parágrafo único, do Decreto 3.048/1999, art. 195

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Doc. 103.1674.7452.3200

58 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Empregado doméstico. Doméstica. Trabalho em dias alternados. CLT, arts. 3º e 7º, «a». Lei 5.859/72, art. 1º.

«Doméstica que trabalha duas ou três vezes por semana, fazendo serviços próprios de manutenção de uma residência, é empregada e não trabalhadora eventual, pois a habitualidade caracteriza-se prontamente, na medida em que a intermitência no labor, não configura a descontinuidade. Logo, estando plenamente caracterizada a habitualidade, subordinação, pagamento de salário e pessoalidade, declara-se, sem muito esforço, o vínculo empregatício.»

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Doc. 103.1674.7452.3800

59 - TRT2. Trabalhador doméstico. Doméstica. Empregado doméstico. Relação de emprego. Vínculo empregatício pelo período anterior ao registro. Serviço de natureza contínua e serviço diário. Distinção. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, arts. 3º e 7º, «a».

«Descontinuidade não se confunde com intermitência para os efeitos de incidência da legislação trabalhista. A referência a serviços de natureza contínua, adotada pelo legislador ao esculpir o art. 1º da Lei 5.859, de 11/12/72, diz respeito à projeção da relação no tempo, ou seja, ao caráter continuado do acordo de vontades (tácito ou expresso), que lhe confere feição de permanência, em contraponto à idéia de eventualidade, que traz em si acepção oposta, de esporadicidade,... ()

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Doc. 103.1674.7454.5800

60 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Doméstica. Diarista. Trabalho por um ou dois dias por semana. Vínculo não caracterizado. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A Lei 5.859/72, que regula o trabalho doméstico fixa em seu art. 1º, como um dos elementos para sua configuração, a continuidade na prestação dos serviços. Trata-se de imposição rigorosa que, uma vez não caracterizada, afasta a condição do trabalhador de empregado doméstico. Assim, não se pode considerar doméstica a diarista que presta serviços em residência lá comparecendo um ou dois dias na semana, ainda mais restando provado que trabalhou para outras residências nos demai... ()

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