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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dissidio de jurisprudencia

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Doc. 230.5010.8586.0567

51 - STJ. Processual civil. Tributário. Débitos previdenciários. Notificação. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. Ausência. Dispositivo legal que teve interpretação divergente. Não indicação. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Pepsi Cola Engarrafadora Ltda. (atual Ambev Brasil Bebidas S/A) contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a anulação da Notificação de Lançamento de Débito Previdenciário, ou, subsidiariamente, a inconstitucionalidade da taxa Selic para cálculo dos juros moratórios. II - Na sentença julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para declarar indevidas as contribuições incidentes sobre as verbas indenizatórias d... ()

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Doc. 230.5150.9985.0862

52 - STJ. Processual civil. Deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia. Alínea «c". Não demonstração da divergência.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial sob os seguintes fundamentos: «No que concerne à primeira controvérsia, quanto à inconstitucionalidade da Lei 8.620/93, art. 13, é incabível o recurso especial porque a tese recursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicada nas razões do recurso especial violação ou interpretação divergente de dispositivos de... ()

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Doc. 230.7030.9815.9873

53 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Benefícios fiscais. Exclusao. Base de cálculo do irpj e CSLL. Denegação da segurança. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas do comando normativo dos dispositivos legais apontados como violados. Dissídio jurisprudencial. Dispositivo legal interpretado com divergência. Indicação. Ausência. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Açougue do Neguinho Ltda. contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Cascavel/PR, objetivando excluir os benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sem a limitação imposta pela Lei 12.973/2014, além de compensação do indébito. II - Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - A jurisprudência do STJ é fi... ()

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Doc. 230.3050.5784.4264

54 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Divergência jurisprudencial. Lei 8.666/1993, art. 99. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Negativa de sobrestamento de ações penais. Ausência de indicação de dispositivo violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Ofensa ao art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 1º e 2º, da Lei 12.850/2013. Aplicação do perdão judicial. Ausência de previsão no acordo firmado. Dispositivo legal que traz uma faculdade. Ausência de violação. 4. Divergência jurisprudencial. Dosimetria da pena. Consequências do crime. Mera transcrição de ementas. Dissídio não demonstrado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não é possível conhecer do alegado dissídio jurisprudencial, referente à aplicação da pena de multa da Lei 8.666/1993, art. 99, uma vez que não houve o prequestionamento da matéria. De fato, pela leitura do acórdão que julgou o recurso de apelação bem como do que julgou os embargos de declaração, observa-se que a matéria em nenhum momento foi analisada pelo Tribunal de origem. Dessarte, não tendo o Tribunal de origem se manifestado sobre a apontada divergência na aplicaçã... ()

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Doc. 982.4305.7016.8999

55 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão realizada no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao firmar entendimento em regime de repercussão geral no Tema 246, não estabeleceu tese específica sobre as regras de distribuição do ônus da prova, fixou a diretriz de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e o atual viés interpretativo conferido por esta Corte Superior às questões probatórias imanentes ao Tema de Repercussão Geral 246, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova de fiscalização. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, pois o acórdão regional está em harmonia com a decisão uniformizadora proferida pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, em decorrência do atraso reiterado de salários. II. O acórdão regional está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, pois a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou o entendimento de que « a mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como in re ipsa, pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família (...) «. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de a parte reclamante não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. II. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 deste Tribunal). III. Logo, ao deferir honorários advocatícios sem que a parte reclamante se encontre assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consagrado nas Súmulas 219, I, e 329 desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 240.3220.6250.8153

56 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Cabimento de agravo de instrumento. Decisão interlocutória que indeferi pedido de produção de prova técnica pericial. Dissídio jurisprudencial. Ausência de indicação de dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial. Decisão monocrática de relator indicada como paradigma. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido.

1 - Não merece reparos a decisão agravada que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência jurisprudencial. 2 - Ademais, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que somente julgados proferidos por órgãos colegiados são aptos à comprovação da divergência, não servindo como paradigma decisão monocrática de relator. Nesse sentido: Nesse sentido: «Não é cabível a... ()

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Doc. 160.7370.1000.7900

57 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. 1.1 Arguida violação e contrariedade à Lei. 1.1-1 Lei 9.296/1996, art. 1º. É prescindível a instauração prévia de inquérito ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico. Precedente do STJ. 1.1-2 Arguição genérica de «Violação à Lei 9.296/96». A ausência de indicação específica de dispositivo legal pretensamente violado evidencia deficiência de fundamentação do recurso interposto com fulcro na alínea a d... ()

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Doc. 160.7370.1000.8300

58 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. «operação anaconda». Crime de quadrilha. Oito embargantes.

«Questão referente a todos os Embargantes: Tido por prejudicadas as questões deduzidas no recurso especial, se já examinadas e decididas em sede de habeas corpus anteriores, quando impetrados pelo próprio Recorrente; se essas questões tiverem sido deduzidas em habeas corpus anteriores por co-Réus, em vez de considerá-las prejudicadas, tem-se por ratificados os mesmos fundamentos já esposados nos primeiros julgados para afastar a alegação de contrariedade ou violação à Lei. I. Do... ()

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Doc. 200.6200.4000.4200

59 - STJ. Seguridade social. Embargos de divergência. Servidor público. Aposentadoria. Revisão. Prescrição. Decreto 20.910/1932. Natureza. Fundo de direito. Jurisprudência consolidada na Primeira Seção, na Terceira Seção e na Corte Especial. Súmula 168/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA 1 - Trata-se de Embargos de Divergência apresentados contra decisão proferida pela Sexta Turma, apontado-se dissidência com os entendimentos fixados pela 5ª Turma no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, e pela Segunda Turma no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques. 2 - Os embargantes sustentam que a Administração renunciou à prescrição ao reconhecer administrativamente os direitos pleiteados. Defendem que, m... ()

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Doc. 212.2652.9006.1000

60 - STJ. Direito civil e processual civil. Direito do consumidor. Agravo interno. Recurso especial. Ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. Contrato de compra e venda. Atraso na entrega. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Violação do CPC/2015, art. 489. Inocorrência. Fundamentação. Deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Fundamento do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Lucros cessantes presumidos. Dano moral. Situações fáticas específicas que ultrapassam mero dissabor. Atraso de seis anos. Configuração. Valor. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Prejudicado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de indenização por dano material e compensação por dano moral. 2 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3 - A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. ... ()

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