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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: dispensa de licitacao

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Doc. 210.8150.7518.1966

1 - STJ. Administrativo. Ação popular. Dispensa de licitação indevida. Contrato para realização de pesquisa. Nulidade decretada. Dano in re ipsa. Pressuposto da ação. Ressarcimento ao erário. Cabimento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada.

I - Na origem foi ajuizada ação popular com o objetivo de obter a nulidade de contrato firmado entre a Fecomércio e o Distrito Federal para realização de pesquisa, com dispensa de licitação. II - Reformando a decisão monocrática de improcedência do pedido, o acórdão recorrido reconheceu a ilegalidade na dispensa da licitação, anulando o referido contrato e determinando o ressarcimento de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - valor contratado -, aos cofres públicos. No ST... ()

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Doc. 141.6044.9000.2900

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Contratação de serviços de terraplanagem sem licitação. Nulidade do contrato. Prejuízo ao erário. Indenização pelos serviços executados. Ausência de boa-fé. Vedação do enriquecimento sem causa. Custos do serviço. Modulação da pena de proibição de contratar. Critérios. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. Cuida-se, originalmente, de Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra ex-prefeito do Município de Eldorado Paulista e a empresa Trasco Construções e Comércio Ltda. na qual se alega a prática de ato de improbidade administrativa em decorrência da celebração de contrato, sem prévio processo licitatório, para a realização de serviços de terraplanagem, recuperação de rodovias, reencascalhamento, construção e reparo de bueiros etc. ... ()

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Doc. 230.9150.7529.2310

3 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Legislação extravagante. Crime de dispensa ilegal de licitação. Dissídio jurisprudencial e violação da Lei 8.666/1993, art. 24, XIII, e Lei 8.666/1993, art. 89, caput e parágrafo único, ambos da Lei 8.666/1993. Pleito absolutório. Inviabilidade. Instâncias ordinárias que constataram a utilização de instituto para contratação sem licitação, com a adoção de meios fraudulentos na transferência de recursos do instituto considerado sem fins lucrativos para outras empresas, possibilitando a distribuição de lucros. Ilegalidade. Utilização dos fundamentos do parecer do Ministério Público como razões de decidir. Possibilidade. Pleito de exame de preceitos constitucionais. Inadmissibilidade. Usurpação de competência do STF. Prequestionamento. Inviabilidade. Tese de ausência de dolo específico e de prejuízo ao erário. Inviabilidade de análise na via estreita do recurso especial. Necessário reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dano in re ipsa. Pontos identificados pelas instâncias ordinárias. Abolitio criminis. Inocorrência. Continuidade típico-normativa. Jurisprudência do STJ. Pleito de extensão de efeitos da absolvição do agente público. Desprovimento. Autonomia do tipo penal previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único, notadamente ante a constatação de que o ente estatal foi ludibriado a dispensar o procedimento licitatório.

1 - Não há violação dos preceitos processuais quando o magistrado adota os termos da manifestação ministerial como razões de decidir, desde que a peça apresente pertinência e fundamentos jurídicos e legais razoáveis acerca da questão posta a julgamento. 2 - [...] não há óbice na utilização das razões do parecer do Ministério Público como fundamento inicial da decisão judicial, complementado - motivação per relationem -, como medida de simplicidade e economia processual ... ()

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Doc. 210.7090.2854.0800

4 - STJ. I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo município de miguelópolis/SP com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados no art. 10 (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então prefeito e por agentes públicos municipais, ao argumento de que teriam dispensado ilegalmente a contratação de serviço de transporte público municipal, razão pela qual mereceriam as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. A conduta imputada ao réus não se alça ao plano das improbidades, sede esta dos atos gravemente desonestos e malignos à boa gestão da coisa pública, o que não se verifica na espécie. Elemento subjetivo não configurado, fato esse que retira a tipicidade do ato ímprobo. Iniciativa judicial improcedente, tal como proclamado pela decisão agravada, em confirmação às instâncias ordinárias.@eme = IV. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então prefeito do município de miguelópolis/SP e outros agentes públicos pode ser qualificada como ímproba.@eme = 2. Dessume-se dos autos que o município de miguelópolis/SP aforou, em março/2010, ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de miguelópolis/SP e agentes públicos da comuna, alegando, em síntese, que o requerido e a comissão de licitação violaram os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e honestidade em razão da dispensa de licitação para a contratação de serviços de transporte intermunicipal de estudantes na medida em que a realização da despesa era perfeitamente previsível, bem assim pelo fato de a contratação da empresa ramazini transportadora turística ltda. Não ter sido fundamentada e precedida da pesquisa de preços, sendo certo que tais práticas configuram atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, art. 10, razões pelas quais, o autor ingressou em juízo visando à responsabilização dos requeridos com base nas sanções previstas no Lei 8.429/1992, art. 12, II da lia, decorrendo daí os consectários legais (fls. 555).@eme = 3. Houve sentença de improcedência da pretensão ministerial, ao entendimento de que na presente hipótese, chama a atenção o caráter substancialmente genérico da acusação veiculada em desfavor dos suplicados a revelar a atecnia da petição inicial cujo subscritor, além de não ter pormenorizado a conduta de cada um dos membros da comissão de licitação, também deixou de esclarecer se o alvo principal desta ação desatendeu às formalidades da licitação com propósitos inconfessáveis ou simplesmente por mera negligência (fls. 557). A sentença foi mantida pelo tj/SP, que afastou as iras da Lei 8.429/1992 à espécie. Diante desse julgado, o município veiculou recurso especial.@eme = 4. Esta corte superior dispõe de uma torrente de exemplares que indicam a necessidade de identificação de conduta dolosa para as figuras ímprobas catalogadas nos Lei 8.429/1992, art. 9 o. e Lei 8.429/1992, art. 11. MS 17.151/df, rel. Min. Regina helena costa, DJE 11.3.2019; REsp. 1.431.610/go, rel. Min. Og fernandes, DJE 26.2.2019; agint no REsp. 1.709.147/RJ, rel. Min. Francisco falcão, DJE 11.12.2018; AgRg no aresp. 44.773/PR, rel. Min. Arnaldo esteves lima, DJE 15.8.2013; REsp. 827.445/SP, rel. P/ACórdão min. Teori albino zavascki, DJE 8.3.2010.@eme = 5. Reafirmação do entendimento do relator de que toda e qualquer conduta, no afã de ser encapsulada como ímproba, exige, como elementar, o apontamento de prática dolosa, maleficente e especificamente dirigida ao enriquecimento ilícito, ao dano aos cofres públicos e à lesão da principiologia administrativa, não havendo que se falar em improbidade culposa.@eme = 6. Inegavelmente, conduta dolosa, proveito pessoal ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios nucleares administrativos são as elementares da improbidade administrativa. A manifestação judicial que afaste quaisquer desses elementos resulta em ausência do tipo (agint no REsp. 922.526/SP, rel. Min. Napoleão nunes maia filho, DJE 3.4.2019).@eme = 7. In casu, na linha da orientação ora estabelecida, o tribunal de origem manteve a sentença de improcedência da pretensão da municipalidade, e assim o fez por entender que a conduta do acusados, caracterizada por contratação emergencial de serviço de transporte escolar, não consubstanciou improbidade administrativa, dada a situação de anormalidade justificadora da dispensa de certame, enquanto o processo correspondente era realizado.@eme = 8. De fato, não havendo elementos evidenciadores de que a dispensa do procedimento licitatório tenha se concretizado com objetivo desonesto, não há jamais assento fático para que se conforme a improbidade administrativa, inexistindo, portanto, violação do art. 10 da lia pelo acórdão recorrido.@eme = 9. Inegavelmente, não se constata, na referida conduta, a identificação clara, precisa e determinante de que aos atos do então alcaide e demais agentes públicos estejam associadas à má-fé de menosprezar os princípios administrativos e lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte bandeirante ao manter a sentença, atestando a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte bandeirante registrou que, conforme consta da inicial e foi reconhecido na sentença, os apelados apresentaram procedimento administrativo capaz de justificar a dispensa de licitação, consoante o disposto na Lei 8.666/93, além de justificarem de forma convincente a existência de situação de anormalidade para a prestação de transporte escolar, por apenas dois meses, até a ultimação do procedimento licitatório (fls. 633/635).@eme = 11. Assinalou também, para referendar a sentença de improcedência pretensiva, que o parecer jurídico do município apontou para a necessidade de contratação imediata, a realização de uma pesquisa de preços e o exíguo prazo para o procedimento licitatório. Como se vê, a hipótese da contratação ora examinada não se insere dentre aquelas de ocorrência de dolo, pois a contratação foi precedida de pesquisa de preços, ainda que simplória, consoante se infere do documento cuja cópia foi acostada às fls. 43/44, subscrito por uma das empresas de transporte atuantes na região (fls. 633/635).@eme = 12. Também asseverou o aresto que os preços praticados foram aqueles de mercado, mesmo diante da pesquisa simplória de preços, e que o serviço foi prestado a contento, sem qualquer prejuízo para a municipalidade. Afirmou também que o órgão acusador não apontou a má-fé do administrador (fls. 633/635).@eme = 13. Não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotaras na hipótese não indicam tenham as partes atuado de modo a violar o princípio das licitações públicas em prejuízo aos cofres públicos, isto é, em prejuízo da probidade administrativa.@eme = 14. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS/SP COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NO ART. 10 (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. II - SUPOSTA CONDUTA ÍMPROBA PRATICADA PELO ENTÃO PREFEITO E POR AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AO ARGUMENTO DE QUE TERIAM DISPENSADO ILEGALMENTE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL, RAZÃO PELA QUAL MERECERIAM AS... ()

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Doc. 170.1801.9001.0500

5 - STJ. Administrativo. Processual civil. Improbidade. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Pressupostos. Incidência da Súmula 7/STJ. Introdução

«1. Segundo narrativa inicial, pedido de providências culminou no requerimento de busca e apreensão na Câmara Municipal de Arapoti, cujo deferimento motivou a primeira Ação Civil Pública proposta contra Orlando de Souza, presidente, e outros vereadores, para averiguação de desvios de dinheiro público (esquema de adiantamentos de numerário a vereadores e funcionários). Em auditoria, constatou-se a existência de contrato de prestação de serviços advocatícios no valor de R$ 30.000,... ()

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Doc. 141.6054.3002.4500

6 - STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).

«1. A empresa Sociedade Táxi Áereo Weston LTDA firmou com a INFRAERO contrato de concessão de uso de área aeroportuária, no Aeroporto Internacional de Guararapes/PE, para a realização de suas atividades de transporte aéreo de passageiros e cargas, passando a fazer uso do Hangar 1 desde o ano de 1981, cuja continuidade deu-se por meio das diversas prorrogações contratuais e aditivos, até que, findo o prazo do último contrato, a empresa pública manifestou vontade contrária à prorro... ()

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Doc. 203.0164.6000.7800

7 - STJ. Agravos em recursos especiais. Administrativo. Processual civil. Improbidade administrativa. Dispensa indevida de licitação. Situação emergencial não evidenciada pelo tribunal a quo.

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Doc. 156.4733.6000.9900

8 - STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação sem licitação de cestas básicas. Lei 8.666/1993. Dispensa. Emergência fabricada ou ficta. Ilicitude. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Dano in re ipsa. Indenização pelo custo de produção. Provimento parcial. Relato dos fatos

«1. Trata-se na origem de Ação Popular movida em 2004 em decorrência de celebração, sem licitação, de contrato de fornecimento de cestas básicas com a municipalidade de Santos, no montante de R$ 3.235.410,00 (com a atualização do valor, aproximadamente R$ 5 milhões). A contratação foi feita por dispensa de licitação por suposta emergência, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 24, IV. Pediu-se a nulidade do contrato de devolução dos valores despendidos. 2. A sentença julgou p... ()

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Doc. 192.6503.8001.3600

9 - STJ. Administrativo. Ação popular. Contratação sem licitação de serviços de locação de veículos para transporte escolar. Lei 8.666/1993. Dispensa. Emergência fabricada ou ficta. Ilicitude. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Tese não levantada em embargos de declaração. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Popular ajuizada contra o Prefeito do Município de Jacareí, a Secretária Municipal de Educação e Vice-Prefeita do Município de Jacareí e a empresa Jacareí Transporte Urbano Ltda, por terem celebrado contrato mediante dispensa de licitação não amparada pelo Lei 8.666/1993, art. 24. 2 - O Tribunal a quo entendeu não estar configurada hipótese de dispensa de licitação, nos moldes da Lei 8.666/1993, art. 24, IV, para a contratação de serviços... ()

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Doc. 204.3623.5004.7000

10 - STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11, II. Dispensa de licitação. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação de ato ímprobo e do elemento subjetivo. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - No acórdão objeto do Recurso Especial, o Tribunal de origem julgou improcedente o pedido, em Ação Civil Pública ajuizada pelo agravante, na qual postula a condenação dos ora agravados, o então Prefeito de Pau dos Ferros, o ex-Chefe de Gabinete do Prefeito, o ex-Secretário de Finanças, os membros da Comissão de Licitação e a empresa contratada, pela pr... ()

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