Carregando...
Carregando...
CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 40º


Art. 40

- Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos prestadores de serviços aéreos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º).

Redação anterior (caput original): [Art. 40 - Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços aéreos públicos, para suas instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.]

§ 1º - (Revogado pela Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 14, III. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 4º, IV).

Redação anterior (original): [§ 1º - O termo de utilização será lavrado e assinado pelas partes em livro próprio, que poderá ser escriturado, mecanicamente, em folhas soltas.]

§ 2º - O termo de utilização para a construção de benfeitorias permanentes deverá ter prazo que permita a amortização do capital empregado.

§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, se a administração do aeroporto necessitar da área antes de expirado o prazo, o usuário terá direito à indenização correspondente ao capital não amortizado.

§ 4º - Em qualquer hipótese, as benfeitorias ficarão incorporadas ao imóvel e, findo o prazo, serão restituídas, juntamente com as áreas, sem qualquer indenização, ressalvado o disposto no parágrafo anterior.

§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se às empresas de serviços auxiliares.

Lei 14.368, de 14/06/2022, art. 3º (Nova redação ao § 5º. Origem da Medida Provisória 1.089, de 29/12/2021, art. 2º).

Redação anterior (original): [§ 5º - Aplica-se o disposto neste artigo e respectivos parágrafos aos permissionários de serviços auxiliares.]

Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.525.113 - RJ - Rel.: Min. Humberto Martins - J. em 20/04/2021 - DJ 01/02/2022
Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Contrato de cessão de uso de área pública em aeroporto. Necessidade de licitação. Lei 5.332/1967, art. 1º e Lei 7.565/1986, art. 40. Inaplicabilidade, no caso. Recorrente, empresa de hangaragem, que não é concessionária ou permissionária de serviço público aéreo. Fixação de astreintes. Possibilidade. Alegado excesso do valor fixado a título de multa. Revisão de matéria fática. Impossibilidade de análise, em recurso especial. Recurso especial improvido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - AgRg na MC 23.587 - RS - Rel.: Min. Benedito Gonçalves - J. em 10/03/2016 - DJ 08/04/2016
Processual civil e administrativo. Agravo regimental na medida cautelar. Pretensão de conferir efeito suspensivo a recurso especial já admitido pelo tribunal a quo. Ausência de fumaça do bom direito. Ação de reintegração posse. Contrato de concessão de uso.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - EDcl no Rec. Esp. 1.266.290 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 27/10/2015 - DJ 06/11/2015
Embargos de declaração no recurso especial. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica). Inexistência de quaisquer dos vícios do CPC/1973, art. 535. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Pretensão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.266.290 - PE - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 12/11/2013 - DJ 16/12/2013
Administrativo. Licitação. Dispensa. Uso de área aeroportuária. Empresa de taxi aéreo. Lei 7.565/1986, art. 40 (código Brasileiro de aeronáutica).
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.