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DOC. 103.1674.7092.6700

STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do CF/88, art. 5º, LXVII. Crítica à jurisprudência firmada ao tempo da ordem constitucional caduca (CF/67, art. 153, § 17).

«O paciente celebrou um contrato de alienação fiduciária em garantia. O bem (veículo) não foi encontrado em poder do fiduciante. Seu registro não constava do DETRAN. A credora fiduciária ajuizou uma ação de busca e apreensão, mais tarde transformada em ação de depósito. Houve trânsito em julgado. O Juiz determinou a prisão civil do devedor.

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