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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario preferencias

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Doc. 240.3220.6257.9277

91 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Concurso de credores. Honorários advocatícios. Natureza alimentar da verba. Preferência ao crédito tributário. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência deste superior tribunal. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito referente a honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, dada sua natureza alimentar, é equiparado ao crédito de natureza trabalhista, com preferência em relação ao crédito tributário em concurso de credores. Precedentes. 2 - Tendo o acórdão recorrido decidido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, incide na hipótese a Súmula 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com amparo nas alíneas... ()

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Doc. 122.1831.7000.2200

92 - STJ. Falência. Hermenêutica. Direito intertemporal. Lei 11.101/2005, art. 192. Aplicação do Decreto-lei 7.661/1945 às falências decretadas antes da nova lei. CTN, art. 186. Eficácia da norma no tempo. Nova classificação do crédito tributário. Norma material. Inaplicabilidade às falências em curso. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Lei Complementar 118/2005.

«... A parte adversa aduz, no entanto, que a norma contida no CTN, art. 186 não dependeria de qualquer norma de transição, mostrando-se eficaz desde a vigência da Lei Complementar 118/05, que a alterou, o que fora, como dantes transcrevi, respaldado no acórdão recorrido. Assiste razão à recorrente, estando presente a violação ao art. 192 da LF 11.101/05 e, ainda, ao CTN, art. 186, em sua original redação. Por primeiro, tenho por evidente a negativa de vigência ao art. 192 da ... ()

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Doc. 140.4041.5001.2500

93 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Penhora e arrematação de bem objeto de hipoteca. Preferência do crédito tributário.

«1. Esta Corte firmou entendimento de que a impenhorabilidade advinda da hipoteca não é oponível às execuções de créditos fiscais. 2. A alegação de que o terceiro que ofereceu bem em garantia não possuiria vínculo com o fato gerador e não se sujeitaria, portanto, à força da lei de satisfação do crédito fiscal não tem o condão de afastar a preferência do crédito tributário, principalmente em se considerando que o recorrente não se insurgiu contra a penhora do bem objeto... ()

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Doc. 172.0255.0001.0400

94 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Preferência do crédito tributário da união sobre o dos demais entes públicos. CTN, art. 187. Benefício relativo ao valor apurado com a remição, e não ao bem já remido. Recurso especial provido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973, então vigente. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando provimento ao Recurso Especial da parte ora embargada, para reconhecer que, no caso de aplicação da preferência do crédito tributário da União sobre o crédito estadual de mesma natureza, tendo ocorrido a remição do bem, na Execuç... ()

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Doc. 365.7951.9066.9485

95 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. COLUSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR. 1.1. Na hipótese de colusão das partes com o intuito de fraudar a lei e prejudicar terceiros, a legitimidade para postular o corte rescisório recai não apenas sobre o Ministério Público do Trabalho (na forma do CPC/1973, art. 487, III, «b» - atual art. 966), como também sobre todos os terceiros prejudicados pelo conluio entre reclamante e reclamado da ação trabalhista fraudulenta ( CPC/1973, art. 487, II). 1.2. No caso concreto, considerados «in status assertionis» os relatos da petição inicial, no sentido da existência de lide simulada entre as partes da reclamação trabalhista subjacente, com o fito de criar crédito preferencial e evitar que os valores obtidos pela CEIET em ação indenizatória da 10ª Vara Cível de Brasília/DF fossem transferidos para os credores Lucas, Rafael e Ricardo, conclui-se que estes ostentam legitimidade para provocar a desconstituição da sentença homologatória do acordo fraudulento. 1.3. Não se trata de mero interesse econômico, mas também efetivamente jurídico, porquanto a fraude apontada na ação trabalhista visava, segundo alegação dos autores, justamente a impedir o adimplemento das obrigações da sociedade perante os herdeiros do ex-sócio falecido. 1.4. Por consequência, também evidente o interesse de agir dos autores, uma vez que o pedido de rescisão da sentença homologatória de acordo tem como escopo impedir a consecução da fraude e blindagem patrimonial em prejuízo destes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2.1. Emerge evidente a competência material da Justiça do Trabalho para promover a desconstituição de seus próprios julgados, na forma do CLT, art. 836. 2.2. No caso dos autos, a pretensão não se direciona às decisões proferidas pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília/DF, nem se pretende rediscutir os direitos sucessórios do ex-sócio da CEIET Empreendimentos Ltda . mas única e exclusivamente a desconstituição da sentença homologatória do acordo alegadamente fraudulento pactuado perante o Juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em sede reclamação trabalhista simulada. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU EDUARDO . 3.1. Regida a ação rescisória pelas normas do CPC, consignado em defesa que o réu, pessoa física, « não tem condições de arcar com as custas processuais « e ausentes elementos a elidir tal declaração, presume-se sua efetiva hipossuficiência financeira, a autorizar o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça. 3.2. Ademais, o mérito da pretensão rescisória, em que discutido o alegado conluio na ação subjacente, não se confunde com o direito processual de acesso à Justiça para exercer seu pleno direito de defesa nesta demanda rescisória, de modo que a fraude processual praticada em outros autos não impede o deferimento do benefício nesta ação. 3.3. O deferimento da benesse, contudo, não prejudica o recolhimento das custas já realizado, porquanto se presume realizado sem prejuízo de seu próprio sustento. Recurso ordinário conhecido e provido . 4. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES COM O OBJETIVO DE BLINDAGEM PATRIMONIAL. OBTENÇÃO DE CRÉDITO PRIVILEGIADO SOBRE AÇÃO INDENIZATÓRIA NA JUSTIÇA COMUM. 4.1. A hipótese de colusão entre as partes, como fundamento autorizador do corte rescisório ( CPC/1973, art. 485, III), diz respeito à utilização do processo como meio de fraudar a lei e prejudicar terceiros, em especial ante a natureza preferencial do crédito trabalhista, o que possibilita a constituição de blindagem patrimonial em relação a outras dívidas, inclusive tributárias ou com garantia real. 4.2. Considerando a notória dificuldade probatória em relação ao intuito fraudulento das partes na ação subjacente, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de admitir a prova indiciária como fundamento para desconstituir o título executivo resultado da fraude, desde que presentes elementos suficientes a atrair a constatação do desvio de finalidade na ação subjacente. 4.3. Assim, por exemplo, devem ser analisados, entre outros, a relação extraprocessual entre as partes (amizade, parentesco ou profissão); a existência de dívidas da reclamada que justifiquem a constituição de crédito privilegiado como proteção ao seu patrimônio; o comportamento processual das partes (seja em relação à proporção entre pedidos e valor da causa ou do acordo entabulado; seja no tocante à existência, ou não, de efetiva pretensão resistida), bem como a relação de direito material que deu origem à reclamação trabalhista. 4.4. No caso concreto, a discussão travada diz respeito à destinação dos créditos obtidos pela CEIET no bojo de ação indenizatória ajuizada perante a 10ª Vara Cível de Brasília/DF em face da Telebras. 4.5. Os documentos apresentados evidenciam que os herdeiros peticionaram nos autos da ação civil em 16.8.2007 requerendo a penhora no rosto dos autos, de 55% do crédito da CEIET. O advogado da CEIET, Dr. Eduardo, em 14.5.2008, requereu que a integralidade do crédito da ação civil fosse retida em seu favor, a título de honorários contratuais, tendo apresentado prova documental de sua contratação pela empresa como advogado autônomo. Contudo, em 18.6.2008, o Juiz de Direito indeferiu o pedido porque « o advogado requerente não atuou no feito, nem comprovou a execução dos serviços que são ora cobrados «. 4.6. Ante a negativa do Juízo Cível, o advogado então ajuizou a ação trabalhista subjacente, em 4.9.2008, com a alegação de que o reclamante (advogado) havia laborado por cinco anos sem ter recebido salário algum, e de que deveria ter recebido dez mil reais mensais. Pouco mais de duas semanas depois, antes mesmo da audiência inicial e da apresentação de defesa, as partes protocolaram proposta de acordo no valor de R$ 750.000,00, com multa de 70% em caso de inadimplemento. O acordo foi homologado na audiência de 8.10.2008, mas a reclamada não efetuou o pagamento nem sequer da primeira parcela, o que ensejou o acréscimo no valor da condenação para R$ 1.275.000,00. Na sequência, a CEIET imediatamente ofereceu à penhora o crédito ora objeto da controvérsia (obtido pela CEIET na ação indenizatória ajuizada perante o Juízo Cível contra a Telebras). 4.7. A atuação processual dos réus evidencia, a contento, franca tentativa de obter crédito privilegiado, destinado ao advogado da empresa, mediante simulação de uma lide trabalhista, previamente acordada entre os réus, com o único objetivo de induzir o Julgador a homologar a conciliação e obter título judicial, cuja execução ostenta preferência em relação aos créditos quirografários dos herdeiros do ex-sócio falecido da empresa, como forma de superar o óbice colocado pelo Juiz de Direito. 4.8. A cronologia dos fatos evidencia que, após o requerimento de penhora dos créditos nos autos da ação cível realizado pelos herdeiros do ex-sócio, a empresa e seu advogado utilizaram a Justiça do Trabalho como forma de proteger os valores conseguidos da Telebras, mantendo-os no patrimônio da empresa, por meio de seu advogado. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 167.2392.0001.7400

96 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de cobrança de despesas condominiais. Preferência do crédito tributário sobre o crédito condominial. Agravo regimental não provido.

«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos da jurisprudência pacificada ... ()

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Doc. 210.8170.4341.5815

97 - STJ. Processual civil. Honorários. Reserva e expedição de precatório. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Similitude fática. Ausência. Concurso de credores. Crédito advocatício. Preferência. Ausência.

1 - O Tribunal regional manteve a decisão que deferiu a compensação do crédito deste feito com débitos tributários perante a Fazenda Pública sob o argumento de que, embora possuam natureza alimentar e gozem de privilégio geral no concurso de credores, os créditos decorrentes de honorários advocatícios não se sobrepõem ao crédito tributário no concurso de preferência. 2 - A tese recursal - prévia reserva e expedição de precatório - e o dispositivo normativo invocado, qual se... ()

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Doc. 726.5736.6090.4161

98 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA (DÍVIDA CONDOMINIAL) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE ARREMATAÇÃO - CONCURSO ESPECIAL DE CREDORES - Agravante que suscita vício da arrematação por não ter sido intimada da penhora do imóvel, na condição de credora hipotecária, e sustenta a preferência de seu crédito em relação à dívida condominial - Ausência de intimação da credora hipotecária previamente à alienação judicial (CPC, art. 889, V) - Circunstância que não torna inválida a arrematação, senão apenas ineficaz em relação à agravante, nos termos do art. 903, §1º, II, do CPC - Ademais, eventual vício da arrematação só poderia ser discutida nos próprios autos da execução em até 10 dias da assinatura do auto de arrematação (art. 903, §2º, do CPC), lapso que já transcorreu há muito - Reconhecimento de preferência do crédito tributário (CTN, art. 186) e do crédito condominial (Súmula 478/STJ) sobre o crédito hipotecário da agravante, a autorizar o levantamento prévio do produto da arrematação - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 231.0260.9321.2325

99 - STJ. Administrativo. Ação anulatória. Multa aplicada pelo procon. Fixação de honorários advocatícios. Cobrança por cumprimento de sentença. Parte executada. Posterior recuperação judicial. Crédito. Sujeição ao concurso de credores. Possibilidade.

1 - A controvérsia consiste em saber se o crédito de honorários advocatícios da Fazenda, cobrado em cumprimento de sentença derivado de ação anulatória de multa administrativa, está sujeito à habilitação em concurso de credores formado no bojo de recuperação judicial. 2 - Não se desconhece que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos termos da Lei 6.830/1980, art. 4º, § 4º, a preferência dada ao crédito tributário foi estendida expressamente ao crédito nã... ()

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Doc. 144.0561.8000.3500

100 - STJ. Processual civil. Execução fiscal e execução civil. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem. Arrematação. Preferência do crédito tributário.

«1. Havendo duas execuções movidas contra o mesmo devedor, com pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, intaura-se o concurso especial ou particular, posto não versar o mesmo a totalidade dos credores do executado, nem todos os seus bens, o que caracterizaria o concurso universal. 2. Como é cediço, o crédito tributário goza de preferência sobre os demais créditos, à exceção dos créditos de natureza trabalhista e os encargos da massa, na hipótese de insolvência do devedor. ... ()

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