91 - TJPE. Direito constitucional e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. Exercícios de 2004 e 2005. Constituição definitiva do crédito. Notificação. Exequibilidade. Prescrição. Inocorrência. Ajuizamento da execução fiscal. Distribuição tardia da petição inicial. Culpa exclusiva do judiciário. Súmula 106. Agravo a que se nega provimento.
«1. O CTN, art. 174 dispõe que o lapso prescricional para cobrança do crédito tributário é de cinco anos, iniciando-se na data de sua constituição definitiva, que ocorre quando do efetivo lançamento tributário. É justamente com a notificação que o lançamento é presumido definitivo. Entretanto, o procedimento de lançamento se divide em duas fases: a oficiosa, que se encerra com a notificação, e a contenciosa, quando o sujeito passivo apresenta impugnação. Diante disso, pode-se... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)