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DOC. 164.7683.1001.0400

STJ. Tributário. Interpretação de norma legal. Medida Provisória 303/2006, art. 9º, cuja abrangência não pode restringir-se ao pagamento puro e simples, em espécie e à vista, do tributo devido. Inclusão da hipótese de compensação, como espécie do gênero pagamento, inclusive porque o valor devido já se acha em poder do próprio credor. Pletora de precedentes do STJ que compartilham dessa abordagem intelectiva. Necessidade da atuação judicial moderadora, para distencionar as relações entre o poder tributante e os seus contribuintes. Recurso especial a que se dá provimento.

«1. Trata-se de extinção do crédito tributário mediante compensação de ofício; circunstância que o Recorrente afirma comportar a incidência do Medida Provisória 303/2006, art. 9º, caput, o qual prevê hipóteses de desconto nos débitos tributários.

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