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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia militar

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Doc. 202.4844.3006.2400

11 - STF. Crime militar. Penal e processual penal militar. Habeas corpus. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência do lapso temporal de dois anos entre a data do último saque e o recebimento da denúncia. Estelionato - CPM, art. 251, caput. Crime praticado por civil. Recebimento indevido de pensão militar após a morte da beneficiária instituída. Afetação de patrimônio sob administração militar. Competência da justiça castrense. Ordem denegada.

«1 - Os delitos contra a administração militar, notadamente o recebimento indevido de pensão após a morte da beneficiária instituída, são da competência da Justiça Militar (HC Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, j. em 17/05/2005; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 05/02/2013; HC Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe de 17/12/2012; HC Acórdão/STF, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe de 29/04/2013). 2 - A Primeira Turma desta Corte reafir... ()

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Doc. 153.3985.6003.8900

12 - STJ. Penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Policial militar. Crime praticado no exercício das funções, em local sujeito à administração militar. Inteligência do CP, art. 9º, II, alíneas «b» e «c», militar. Incompetência da justiça comum para análise do feito. Nulidade. Ocorrência. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r... ()

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Doc. 175.9930.7000.4000

13 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Crimes de resistência e de desacato praticados por civil contra militar. Arts. 177 e 298, do CPM, CPM. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Operação das forças armadas para garantia da ordem pública. Competência da justiça militar. Precedentes. Ausência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Atuação ex officio do STF inviável. Agravo regimental desprovido.

«1. No julgamento do HC 115.671, Rel. Min. Dias Toffoli, Rel. p/ acórdão Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 16/10/2013, foi reconhecida a competência da Justiça Militar para julgar crimes praticados por civis contra militares das Forças Armadas, ainda que fora de território da administração militar, quando evidente a atividade de garantia da ordem pública praticada pelo militar ofendido. 2. Inexiste excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício, ante a ausênci... ()

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Doc. 205.7710.4000.7200

14 - STJ. Família. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça militar federal X justiça comum estadual. Civil que recebe pensão por morte de cônjuge a despeito de viver em união estável com terceira pessoa. Benefício previdenciário pago pela polícia militar do estado de São Paulo. Ausência de interesse da União. Competência da justiça militar federal afastada. Competência da justiça militar estadual restrita a crimes praticados por militares. CF/88, art. 125, § 4º. Reconhecida a competência da Justiça Estadual comum.

«1 - O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I «d». 2 - O núcleo da controvérsia consiste em definir o Juízo competente para apurar a conduta de recebimento de pensão previdenciária militar sem comunicação, à administração, de causa impeditiva de recebimento do benefício, qual seja, a existência de união estável com terceira pessoa apó... ()

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Doc. 210.5261.1751.0616

15 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Demandas distintas, ajuizadas em juízos diversos, objetivando a desconstituição de ato que excluíra militar estadual da corporação. Conflito negativo de competência suscitado pelo autor das demandas. Inexistência de conflito de competência, no caso. Utilização do conflito como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Conflito de competência não conhecido.

I - Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado por servidor militar estadual, em face de decisão do Juízo da Justiça Militar Estadual /RS - confirmada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul -, com trânsito em julgado em 02/04/2019, em ação por ele ajuizada em 2018 - e de decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria/RS, em outro feito, por ele ajuizado em 07/05/2019, decisões nas quais ambos os Juízos deram-se por inc... ()

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Doc. 207.9163.1005.6900

Leading Case

16 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 358/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Processo autônomo de perda de posto e patente de militar. Competência dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal para decidir sobre questão previdenciária. Impossibilidade de concessão de reforma ao policial afastado. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STF - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.Tese jurídica fixada: - A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado ina... ()

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Doc. 211.1101.0729.9120

17 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal. Justiça militar X Justiça Estadual. Fraude processual (art. 347, CP) conexa a tentativa de homicídio de civil. Delitos praticados por policiais militares da ativa em serviço. Desmembramento do feito obrigatório a despeito da conexão. Art. 79, I, CPP e Súmula 90/STJ. Sujeitos passivos da fraude processual. Estado e pessoa prejudicada pela inovação artificiosa. Delito que se enquadra no conceito de crime militar previsto no CPM, art. 9º, II, «c» (na redação da Lei 13.491/2017) . Competência da justiça militar.

1 - Situação em que policiais militares da ativa, no exercício de sua função, são acusados de disparar contra civil menor de idade que tentava evadir-se dirigindo veículo, assumindo o risco de matá-lo. São acusados também de, no mesmo contexto, «plantar» arma no local do delito, com o objetivo de fazer crer que apenas haviam revidado disparos contra si dirigidos pela vítima. Não se questiona a competência para o julgamento da tentativa de homicídio, mas apenas para o julgamento d... ()

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Doc. 220.6270.1571.5924

18 - STJ. Competência. Justiça Estadual Comum. Justiça militar. Crime militar. Crime civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Decisão que proveu recurso das assistentes de acusação. Imputação de tentativa de homicídio, em tese, praticado por militares contra civil. Inquérito policial militar. Arquivamento pela justiça castrense. Excludentes de ilicitude. Verificação. Competência da justiça comum estadual. Agravo regimental desprovido. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 9º, parágrafo único (redação da Lei 9.299/1996) . CPP, art. 82, § 2º.

Não é da competência do juiz militar determinar o arquivamento do inquérito que investiga fato que possa ter adequação típica de crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que sua conclusão aponte para a presença de excludente de ilicitude de legítima defesa e/ou do estrito cumprimento do dever legal. 1 - É pacífico no STJ o entendimento de que a competência da Justiça Militar, embora de natureza constitucional, deve observar a competência do Tribunal ... ()

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Doc. 114.4280.6000.1400

19 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».

«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet Acórdão/STF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislati... ()

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Doc. 132.5182.7000.2300

20 - STJ. Competência. Homicídio. Crime militar impróprio. Infração praticada por militar da ativa e em serviço contra outro reformado. Incidência do CPM, art. 9º, II, «c». Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 205.

«1. O crime de homicídio caracteriza-se como impropriamente militar, já que constitui infração penal que pode ser praticada por qualquer pessoa, seja ela civil ou militar, estando prevista no Código Penal Militar porque viola bens ou interesses militares, motivo pelo qual se deve verificar a presença de alguma das situações elencadas nas alíneas do inciso II do artigo 9º do citado diploma legal. 2. No caso em exame, o paciente é militar que estava em serviço quando da prática do... ()

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