STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pedido incidental a ação de petição de herança. Natureza cautelar. Competência do juízo da causa. Jurisdição ordinária não exaurida. Competência do STJ ainda não inaugurada. Agravo interno desprovido.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 299, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa.
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