Carregando…

DOC. 103.1674.7038.4000

STJ. Herança. Competência. Sucessão. Inventário.

«O foro do domicílio do autor da herança no Brasil, é o competente para o inventário» ( CPC/1973, art. 96), sobretudo quando, como na espécie, nele é que os falecidos residiam e exerciam todas as suas atividades, vindo também a falecer naquela comarca e lá estando, dentre os bens deixados, os de maior vulto. Recurso não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito