STJ. Herança. Competência. Sucessão. Inventário.
«O foro do domicílio do autor da herança no Brasil, é o competente para o inventário» ( CPC/1973, art. 96), sobretudo quando, como na espécie, nele é que os falecidos residiam e exerciam todas as suas atividades, vindo também a falecer naquela comarca e lá estando, dentre os bens deixados, os de maior vulto. Recurso não conhecido.»
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