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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: comparecimento pessoal

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Doc. 148.1011.1012.1400

31 - TJPE. Habeas corpus. Latrocínio. Citação editalícia. Prazo prescricional. Processo. Suspensão. Advogado. Posterior constituição. Defesa prévia. Diligências requeridas, deferidas e produzidas. Ação penal. Prosseguimento. Prescrição. Curso. Retomada. Indeferimento. Art. 366, CPP. Cisão inviável. Comparecimento do réu através de advogado. Suficiência. CPP, art. 367 e CPP, art. 570. Doutrina e jurisprudência. Prescrição. 20 anos. CP, art. 109, I. Réu menor de 21 anos. Redução à metade. CP. Art.

«115. LAPSO DE MAIS DE 10 ANOS DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO DECLARADA. 1. A suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, após a citação editalícia, objetiva assegurar ao réu ausente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, evitando que seja processado e eventualmente condenado sem a certeza de que tinha efetiva ciência da ação penal instaurada contra si. 2. O comparecimento espontâneo do réu aos a... ()

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Doc. 160.7643.7005.5100

32 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Citação pessoal. Procurador autárquico. Comparecimento espontâneo. Suprimento. Ato processual ocorrido antes da edição da Lei 10.910/2004. Agravo não provido.

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Doc. 161.5533.0005.4400

33 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Citação por edital. Nulidade. Inocorrência. Citação pessoal após comparecimento espontâneo. Ordem denegada.

«1. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir da citação editalícia, sob a alegação de que a paciente não foi localizada por culpa do oficial de justiça que não encontrou o número da casa. 2. Validade da citação por edital após tentativa de citação pessoal em todos os endereços conhecidos. 3. Alegação de nulidade superada em face da citação pessoal após o comparecimento espontâneo. Precedentes. 4. Habeas corpus denegado.»

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Doc. 161.6453.0004.7800

34 - STJ. Habeas corpus. Intimação pessoal da defensoria pública. Entrega dos autos com vista. Desnecessidade. Recurso de apelação criminal da defesa já interposto. Intimação para comparecimento em sessão de julgamento. Mandado de intimação recebido pelo núcleo da defensoria pública de segunda instância e tribunais superiores. Intimação pessoal concretizada. Nulidade não configurada. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a intimação da Defensoria Pública para interposição de recurso aperfeiçoa-se com a entrega dos autos com vista, independentemente do comparecimento do defensor à audiência. 2. Consoante o disposto no Lei Complementar 80/1994, art. 128, III, a Defensoria Pública dos Estados possui a prerrogativa de «receber, inclusive quando necessário, mediante entrega dos autos com vista, intimação pessoal em qualquer processo... ()

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Doc. 220.2181.1996.7665

35 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 217-A. Ausência de citação. Comparecimento pessoal. Prejuízo não demonstrado.

1 - Embora não tenha sido realizada a citação pessoal do agravante, o comparecimento pessoal à audiência teve o condão de sanar eventual nulidade. Precedentes. 2 - Ademais, não houve a demonstração concreta de prejuízo, uma vez que a defesa técnica foi exercida de forma regular. 3 - Agravo Regimental desprovido.

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Doc. 220.3251.1558.6387

36 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Alegada nulidade da citação por edital. Não esgotamento dos meios de localização do acusado. Inocorrência. Comparecimento do réu em juízo, por meio de seu defensor constituído. CPP, art. 570. Nulidade sanada. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, a citação por edital só é admitida em casos excepcionais, quando não é possível a citação pessoal. 2 - No caso, conforme foi consignado pela Corte local, antes da determinação da citação por edital do réu, houve o esgotamento das tentativas de citação pessoal do ora agravante, que ficou foragido do distrito da culpa por mais de dois anos, havendo certidões negativas no endereço declinado nos autos e nos demais endereços fornecidos pelo Ministéri... ()

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Doc. 231.0180.4156.9901

37 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não configuração. Intimação pessoal da sentença penal condenatória. Exigência para condenada presa. Inocorrência. Agravante internada em clínica particular. Defesa técnica devidamente intimada. Desnecessidade de juntada anterior de procuração. Advogado compareceu à audiência de instrução e julgamento com a acusada. Venire contra factum proprium. Impossibilidade de se beneficiar por nulidade que tenha dado causa. Agravo regimental desprovido.

1 - Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao CPC, art. 932 - CPC e CPP, art. 3º - CPP, por se tratar de pedido em confronto com a jurisprudência do STJ - STJ. Precedentes. 2 - O acórdão impugnado está em consonância com o disposto no CPP, art. 392, II e com a jurisprudência desta Corte, os quais estabelecem que a intimação pessoal da sentença penal mostra-se imprescindível quando a condenada estiver ... ()

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Doc. 103.1674.7539.3700

38 - STF. Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput» e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput» e § 2º.

«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). 2. A CF/88, art. 5º, LV, assegura, aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, enquanto cláusulas do devido processo legal. Classificação c... ()

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Doc. 142.2271.6006.3300

39 - STJ. Habeas corpus. Homicídio simples. writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Verificação de eventual coação ilegal à liberdade de locomoção. Viabilidade. Pretensão de suspensão da ação penal, até a intimação pessoal da pronúncia. Paciente citado por edital da acusação, antes do advento da Lei 9.271/1996. Considerado revel. Intimação ficta da pronúncia. Impossibilidade. Ausência de previsão legal, mesmo com o advento da Lei 11.689/2008, de intimação ficta da decisão de pronúncia de acusado citado por edital. Ausência de conhecimento da acusação. Garantia prevista no pacto de san josé da costa rica (Decreto 678/1992, art. 8º, 2, b).

«1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF). 2. Apesar de se ter solidificado o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, este Superior Tribunal analisa, com a devida atenção e caso a caso, a existência de coação manifesta ao direito de ir e vir, não tendo sido aplicado o referido entendimento de forma irre... ()

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Doc. 182.3951.9007.6000

40 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de furto qualificado. Tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do acusado para a audiência de instrução e julgamento. Réu que mudou de residência, após a citação pessoal, sem comunicar o novo endereço ao juízo processante. Revelia decretada. Nomeação de defensor dativo. Nulidade não configurada. Alegação de ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Réu solto durante toda a instrução criminal. Defensor constituído regularmente intimado. Interposição do recurso de apelação. Ausência de prejuízo. Vício não caracterizado. Recurso desprovido.

«1. Na hipótese, o Recorrente, após ser citado pessoalmente, mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo processante. Diante da impossibilidade de intimar pessoalmente o Réu para a audiência de instrução e julgamento, foi decretada sua revelia e determinado o prosseguimento do processo, com a nomeação de defensor dativo para acompanhar a causa. 2. Conforme preceitua o CPP, art. 367, «o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalment... ()

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