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DOC. 182.3951.9007.6000

STJ. Recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de furto qualificado. Tese de nulidade por ausência de intimação pessoal do acusado para a audiência de instrução e julgamento. Réu que mudou de residência, após a citação pessoal, sem comunicar o novo endereço ao juízo processante. Revelia decretada. Nomeação de defensor dativo. Nulidade não configurada. Alegação de ausência de intimação pessoal da sentença condenatória. Réu solto durante toda a instrução criminal. Defensor constituído regularmente intimado. Interposição do recurso de apelação. Ausência de prejuízo. Vício não caracterizado. Recurso desprovido.

«1. Na hipótese, o Recorrente, após ser citado pessoalmente, mudou de residência sem comunicar o novo endereço ao Juízo processante. Diante da impossibilidade de intimar pessoalmente o Réu para a audiência de instrução e julgamento, foi decretada sua revelia e determinado o prosseguimento do processo, com a nomeação de defensor dativo para acompanhar a causa.

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