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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: coisa litigiosa

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Doc. 123.9262.8000.5100

1 - STJ. Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 42 e CPC/1973, art. 47. Lei 6.015/1973, art. 167.

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Doc. 103.2110.5045.4900

2 - STJ. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Inexistência de aquisição da coisa litigiosa, mas apenas o bem que veio posteriormente a ser penhorado. Legitimidade de parte. CPC/1973, art. 42, § 3º.

«Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º, à hipótese em que o embargante não adquire propriamente coisa litigiosa, mas apenas o bem que posteriormente vem a ser penhorado na execução movida contra os vendedores. Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do processo, sem conhecimento do mérito.»

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Doc. 103.1674.7292.7300

3 - STJ. Embargos de terceiro. Coisa litigiosa. Inexistência de aquisição da coisa litigiosa, mas apenas o bem que veio posteriormente a ser penhorado. Legitimidade de parte. CPC/1973, art. 42, § 3º.

«Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 42, § 3º, à hipótese em que o embargante não adquire propriamente coisa litigiosa, mas apenas o bem que posteriormente vem a ser penhorado na execução movida contra os vendedores. Recurso especial conhecido e provido para afastar a extinção do processo, sem conhecimento do mérito.»

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Doc. 138.6870.0000.3400

4 - TJMG. Alienação da coisa litigiosa. Legitimidade ativa. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Bem imóvel. Falhas de construção. Alienação da coisa litigiosa. Substituição processual. Legitimidade ativa do alienante. Antecipação dos efeitos da tutela. Prova inequívoca. Perigo de irreversibilidade do provimento antecipado

«- O alienante de bem imóvel é parte legítima para ajuizar ação de indenização contra a construtora, constatando-se que a alienação ocorreu depois da distribuição da ação, momento a partir do qual a coisa se tornou litigiosa para o autor/alienante. - A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida quando a parte não apresenta prova inequívoca suficiente para demonstrar a verossimilhança de suas alegações, e se mostra evidente o perigo de irreversibilidade do provi... ()

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Doc. 141.8613.8000.0000

5 - STJ. Administrativo. Contrato. Exploração dos serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros. Trip. Licitação. Plano geral de outorga apresentado pela antt. Decadência. Não ocorrência. Decisão com trânsito em julgado. Efeitos ultra partes. Prorrogação do prazo de quinze anos. Decreto 952/93. Ato discricionário. Inexistência de direito líquido e certo.

«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Auto Viação Catarinense Ltda contra ato do Exmo. Sr. Ministro do Transporte em razão do Despacho publicado no DOU de 19.7.2013, referente ao Processo 50500.041858/2011-22, aprovando o Plano Geral de Outorga apresentado pela ANTT que visa à permissão para exploração dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestaduais de Passageiros. TRIP operados por ônibus rodoviários. 2. A impetrante alega, resumidamente, que seu direito líquido ... ()

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Doc. 205.3144.1002.4300

6 - STJ. Registro público. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Inexistência. Coisa julgada material. Alienação de coisa litigiosa. Cancelamento de registro de imóvel. CCB/1916, art. 1.117. CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 485. CPC/2015, art. 109, § 3º. CPC/2015, art. 966. Lei 1.533/1951, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 8º. Lei 6.015/1973, art. 167, I, 21. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 170.

«1 - Quando o mandado de segurança está baseado em direito cuja existência ainda dependa de decisão judicial advinda de processo cognitivo, deve ele ser indeferido por faltar-lhe pressupostos de admissibilidade (Lei 1.533/1951, art. 1º e Lei 1.533/1951, art. 8º). Nessa hipótese enquadra-se aquele que postula concessão de segurança para ver assegurada a manutenção do status quo ante de imóvel que adquiriu enquanto pendia ação de direito real sobre o bem e cujo domínio foi alterado... ()

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Doc. 175.3664.0009.2600

7 - STJ. Apropriação indébita. Coisa alheia móvel. Enunciado 7/STJ. Autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Coisa litigiosa.

«1. Tendo o Tribunal de piso consignado que o bem não era de propriedade do recorrente nem da pessoa jurídica de que era sócio-gerente, a pretensão de desconstituição do julgado esbarra no óbice do Verbete 7/STJ. 2. Ainda que se entendesse que o bem litigioso pertencia à pessoa jurídica, o agravante, como sócio-gerente, continua sendo mero possuidor ou detentor dos bens, considerando-se que vige no ordenamento jurídico brasileiro a autonomia patrimonial dos bens da pessoa jurídic... ()

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Doc. 220.3181.1708.4929

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Adquirente de coisa litigiosa. Ilegitimidade. Agravo interno desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência vigente no STJ, não é parte legítima para oposição de embargos de terceiro o adquirente de coisa litigiosa, ainda que desconhecido o vício inserido no negócio jurídico. 2 - Conforme já decidido por esta Corte, «não há falar em extensão dos efeitos da coisa julgada ao adquirente se o bem é adquirido por terceiro de boa-fé antes de configurada a litigiosidade» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira T... ()

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Doc. 103.2110.5018.6800

9 - TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens, pelo réu, na pendência de ação onde se litiga sobre o domínio dos mesmos. Acolhimento da demanda. Ineficácia relativa das alienações, para o vencedor, a ser declarada na própria execução. Desnecessidade de ação própria. Sujeição do adquirente ainda que não participante do processo. CPC/1973, art. 593, I.

Coisa litigiosa. Ação fundada em direito real. Alienação a título particular, por ato entre vivos. Sujeição do adquirente, que não entrou no processo, à eficácia direta da sentença que reconheceu o direito de propriedade do adversário do alienante. Quem, a título particular, por ato entre vivos, adquiriu coisa litigiosa, fica sujeito, ainda que não tenha entrado no processo, à eficácia direta da sentença que reconheceu o direito de propriedade do adversário do alienante, e, com... ()

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Doc. 103.2110.5022.6200

10 - TJSP. Embargos de terceiro. Reintegração de posse decorrente de rescisão de contrato. Embargante adquirente da coisa litigiosa, após a citação. Sujeição aos efeitos da sentença. Condição de terceiro não configurada. CPC/1973, art. 42, «caput» e § 3º. (Com precedente).

«O embargante, sucessor na posse, não pode embargar como terceiro a reintegração de posse decorrente da rescisão de contrato pois, tendo adquirido coisa litigiosa, estava sujeito aos efeitos da sentença.»

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