81 - STJ. Processual civil. Recurso especial deserto. Assistência judiciária não apreciada na instância a quo. Pedido genérico em recurso especial. Ausência de documentos para embasar a análise. Deserção mantida.
«1 - A Corte Especial, no julgamento do AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, entendeu que «É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício». Acrescentou que «É viável a formulação, no curso do processo, de pedido de ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)