Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 625 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: aprendiz

Doc. 240.3081.2741.5822

1 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação do tempo na condição de aluno-aprendiz. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Recurso especial. Provimento. Comprovação da remuneração recebida pelo aprendiz. Necessidade.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a averbação do tempo de contribuição exercido pelo autor na condição de aluno-aprendiz, bem como a análise do pagamento de contribuições em atraso, na condição de contribuinte individual, para serem computadas na aposentadoria por tempo de contribuição perseguida pelo autor. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido para: a) condenar o INSS a averbar a contribuição do autor no período exercido como alun... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.2594.9000.0000

2 - TST. Recurso de revista. Administrativo. Auto de infração. Nulidade. Contratação de menor aprendiz. Empresa de vigilância. Atividade de risco. Precedentes do TST. CLT, arts. 403, 405, I e 429. Decreto 5.598/2005, art. 11.

«Não obstante o CLT, art. 429 disponha que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar menores aprendizes no percentual de cinco a quinze por cento, os demais dispositivos que também tratam da matéria demonstram a preocupação do legislador em compatibilizar a exigência prevista no mencionado artigo da CLT com o local e as atividades que serão desenvolvidas pelo menor aprendiz. É inconteste a importância que foi relegada ao adequado desenvolvimento físico, moral... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 122.5585.7000.0800

3 - TJRJ. Mandado de segurança. Administrativo. Seguridade social. Averbação de tempo de serviço. Remuneração do aluno-aprendiz. Atividade realizada em colégio público federal devidamente comprovada através de certidão de tempo de serviço. Remuneração indireta à conta do orçamento público. Súmula 96/TCU. Precedentes do STJ. Concessão da ordem. Desprovimento do recurso. Considerações da Desª Marilene Melo Alves sobre o tema.

«... O cerne da controvérsia é a possibilidade ou não da averbação do tempo de serviço exercido na condição de aluno-aprendiz. In casu, os autos estão devidamente instruídos com a Certidão de Tempo de Serviço, emitida pelo CEFET - Campos, que atesta ter o impetrante, no período compreendido entre março de 1977 e 20 de dezembro de 1981, exercido a função de aluno-aprendiz, tendo como retorno pecuniário subsídios à conta do Orçamento do Governo Federal (fls. 45). Sobre o... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.1824.1016.4000

4 - TST. Critério legal para o cálculo da cota de aprendizes. Motorista de ônibus. Cobrador.

«1. O CLT, art. 429 preceitua que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a admitir aprendizes número em equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos empregados existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. 2. Do teor do Decreto 5.598/05, que regulamenta a admissão de aprendizes, não se verifica restrição quanto às funções exercidas em condições insalubres ou perigosas para efeito de cálculo ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9005.4800

5 - TST. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Ação civil pública. Contratação de aprendizes. Obrigação legal. Regularização posterior ao ajuizamento da ação. Decisões de 1ª e 2ª instâncias que extinguem o feito sem Resolução de mérito por ausência de interesse processual. Perda do objeto da ação. Tutela inibitória.

«Cinge-se a controvérsia a se definir se o fato de a empresa ré ter efetuado a contratação de aprendizes no percentual legal após o ajuizamento da ação autorizaria a extinção de todos os pedidos da ação por falta de objeto, especificamente o pedido de tutela inibitória. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho objetivando a contratação pela ré de aprendizes nos termos da Lei . Na hipótese concreta, o TRT noticia que «os meios extrajudicia... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 220.2161.1521.5769

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento do tempo de serviço. Aluno aprendiz. Certidão do INSS. Suficiência para averbação do tempo de serviço. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando a averbação do tempo de serviço anterior ao serviço público (contagem recíproca) já devidamente reconhecido pelo INSS de aluno aprendiz, averbando e/ou mantendo, nos assentamentos funcionais do servidor, o respectivo tempo, para fins de aposentadoria/abono de permanência. Pretende o autor que o DPRF - Departamento de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal considere suficiente a certidão emitida pelo INSS para fins de ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 230.9130.6193.1838

7 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Não inclusão na base de cáculos de adicional sat/rat. Cotribuição para terceiros. Menor aprendiz. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não isenção tributária. Não equiparação menor aprendiz e menor assistido. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville se abstenha de exigir da impetrante a inclusão, na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, de seu adicional SAT/RAT e de contribuições para terceiros, dos valores pagos aos trabalhadores na condição de menor aprendiz, assim como que acate a compensação administrativa do pretenso indébito limitado ao quinquênio que antecede a impetração. Na sentenç... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 758.0210.9642.3566

8 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. ATO INQUINADO QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DOS AUTOS DE ORIGEM ENQUANTO NÃO TRANSITADA EM JULGADO A AÇÃO ANULATÓRIA . AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário, mantendo-se a denegação da segurança. 2. Conforme consignado na decisão agravada, ao contrário do que pretende fazer crer o impetrante, verifica-se a natureza de dependência entre a ação civil pública 0000357-02.2020.5.05.0038 (processo matriz) e a ação anulatória 0000474-33.2019.5.05.0036. 3. Dessarte, nos termos compreendidos da petição inicial da ação civil pública originária, constata-se, em suma, a pretensão de responsabilizar a empresa, ora litisconsorte passiva, pela não contratação de aprendizes, em observância à cota legal, bem como de condená-la em obrigação de fazer concernente à admissão de aprendizes em número suficiente para preencher a cota legal mínima a que estaria obrigada, sob pena de multa diária . Por sua vez, por meio da referida ação anulatória, a ora litisconsorte passiva, ré da ação civil pública aludida, vindicou a anulação dos autos de infração de autoria do até então denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social, sob o fundamento de que não se poderia exigir de empresas do ramo de segurança e vigilância a contração de aprendizes. Em resumo, a empresa alegou que a desobrigação em contratar aprendizes está estritamente vinculada ao risco imposto pela atividade e à necessidade de capacitação especial, que pressupõe o manuseio de arma de fogo. No mais, a empresa também assinalou, em fundamento subsidiário, que os vigilantes e os auxiliares de tesouraria, por demandarem formação profissional específica, não poderiam integrar a base de cálculo da cota de aprendizes. Com efeito, em sentença proferida em 13/9/2020, a citada ação anulatória foi julgada procedente. 4. Posta assim a questão, evidente a vinculação das pretensões entre as ações mencionadas, que agora consubstanciam a análise deste «mandamus», o que, ao menos em análise sumária, justifica o sobrestamento determinado pela autoridade coatora nos autos de origem. 5. Ademais, quanto à alegação de que os autos de infração consistem em apenas um dos elementos de prova utilizados para o ajuizamento da referida ação civil pública, não há dúvidas de que essa discussão escapa aos limites do mandado de segurança, na medida em que demandaria ampla dilação probatória. Por fim, impende consignar que o acórdão prolatado na ação anulatória mencionada, por meio da qual restou parcialmente reformada a sentença, não altera a conclusão aqui firmada, a uma, porque não transitada em julgado a ação anulatória, motivo pelo qual subsiste o fundamento da autoridade coatora para determinar o sobrestamento da ação civil pública; a duas, porque a ação mandamental demanda a exibição de prova previamente produzida, sendo inadmitida qualquer dilação probatória. É dizer, a parte impetrante deve trazer com a inicial todos os documentos que comprovem de forma inequívoca o direito que afirma. Importa assinalar, ainda, que o só fato de haver controvérsia quanto à pretensão, revelada em diferentes instâncias jurisdicionais, já afasta o caráter de liquidez e certeza do direito a que o impetrante entende fazer jus. 6. Desse modo, diante da evidência de que o ato inquinado possui amparo legal, inafastável a conclusão no sentido de que inexiste a alegada afronta a direito líquido e certo, sendo imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 768.7522.3049.0687

9 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à juntada de documentos, cerceamento de defesa e contrato de aprendizagem, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. A jurisprudência desta corte entende que é possível a juntada de documentos para fins de prova até o encerramento da instrução processual, consoante o CLT, art. 845. Assim, o indeferimento da juntada de documentos após o término da audiência de instrução não caracterizaria cerceamento de defesa. Ademais, por se tratar de matéria já consolidada no âmbito desta Corte Superior, é inócua a juntada de documentos como meio de prova da alegada ausência de inscrição no programa de aprendizagem. Por conseguinte, incabível a arguição de nulidade por cerceamento de defesa, ante a descaracterização da negativa do devido processo legal e da ampla defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CONTRATO DE APRENDIZAGEM . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que o contrato de aprendizagem é espécie do gênero de contrato a termo, sendo cabível a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, do ADCT, nos termos da Súmula 244/TST, III. Nesta esteira, a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 844.7488.7518.9905

10 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao CLT, art. 896. 2. Na hipótese, a Corte de origem, de forma expressa, registrou que o pedido de exclusão dos pilotos de aeronave da base de cálculo do percentual para contratação de aprendizes, não constou da causa de pedir da ação anulatória, pelo que considerou a pretensão recursal inovatória. 3. A parte agravante insiste, ao argumento de omissão no julgado, que a exclusão tensionada retrata «premissa incontroversa», porque admitida no auto de infração, e que o cômputo decorreu de erro material da sentença. Todavia, o acórdão regional explicitamente refere que a pretensão autoral limitou-se aos mecânicos de manutenção e aos comissários de bordo, funções para as quais se considerou a exigência de qualificação técnica, nada dispondo acerca dos pilotos de aeronave. 4. Não se verifica a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resultando incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT, e 489 do CPC. Agravo a que se nega provimento. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES. COTA LEGAL MÍNIMA. CLT, art. 429. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão agravada quanto às alegadas ofensas aos arts. 5º, II, LIV, da CF/88, 429 da CLT, e 374, III, do CPC. 2. Conforme registrado no acórdão do Tribunal Regional, segundo o CAGED do mês de maio/2017 (autuação se deu em julho/2017) a empresa tinha o total de 1.489 funções. Foi determinada a exclusão dos comissários de bordo (491) e mecânicos de manutenção (106) do total de 1.489 funções, restando 892 funções. Ainda assim, aplicando o percentual legal de 5% sobre as 892 funções, a empresa deveria ter contratado 45 menores aprendizes, sendo a contratação de 40 aprendizes inferior à cota legal mínima. 3. Na hipótese, a Corte de origem concluiu que, não obstante a exclusão de profissões que exigem formação profissional, nos termos do CLT, Decreto 5.598/2005, art. 429, e 10º, § 1º, resultou violado o percentual mínimo previsto em lei, ensejando o reconhecimento da validade do auto de infração cuja anulação se pretendeu. Agravo a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)