91 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço. Aluno aprendiz. Escola Técnica Profissional. Decreto 611/92, art. 58, XXI.
«Segundo precedentes o tempo de estudos de aluno aprendiz realizado em escola pública profissional, sob as expensas do Poder Público, é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria previdenciária, «ex vi» do Decreto 611/1992, art. 58, XXI, que regulamentou a Lei 8.213/91. »(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)