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DOC. 220.2161.1521.5769

STJ. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento do tempo de serviço. Aluno aprendiz. Certidão do INSS. Suficiência para averbação do tempo de serviço. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum, objetivando a averbação do tempo de serviço anterior ao serviço público (contagem recíproca) já devidamente reconhecido pelo INSS de aluno aprendiz, averbando e/ou mantendo, nos assentamentos funcionais do servidor, o respectivo tempo, para fins de aposentadoria/abono de permanência. Pretende o autor que o DPRF - Departamento de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal considere suficiente a certidão emitida pelo INSS para fins de contagem do tempo de serviço. Na sentença, julgou-se improcedente a demanda, ao argumento de que, na certidão comumente emitida pelo INSS, com base na Instrução Normativa 77/2015, não há qualquer demonstração de que os substituídos da parte autora tenham mantido vínculo empregatício com a instituição de ensino técnico e recebido remuneração pela realização de encomendas de terceiros (fl. 962). No Tribunal de origem, a sentença foi mantida, por outros fundamentos, ao argumento de que não seria possível a contagem de tempo de contribuição como aluno-aprendiz, como releitura da Súmula 96/TCU.

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