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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acidente de trabalho

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Doc. 181.9780.6006.9300

101 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais, estéticos e materiais causados ao empregado. Caracterização. Acidente do trabalho.

«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos materiais, morais e estéticos causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente... ()

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Doc. 532.2098.3554.6258

102 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REMUNERAÇÃO EXTRAFOLHA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO «POR FORA» DOS SALÁRIOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O quadro fático traçado pelo Regional é bastante claro ao consignar que não há nos autos elementos de prova que demonstrem a ocorrência de pagamento «por fora» de parte dos salários do autor. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As premissas fáticas consignadas na decisão combatida são insuficientes para concluir pela possibilidade de controle de horário de trabalho e afastar o enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. Logo, seria necessário o reexame dos fatos e provas do autos para se chegar à conclusão diversa, o que não se admite em sede extraordinário a teor da já citada Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que, em sede de responsabilidade objetiva, tratando-se de atividade de risco, o fato de terceiro, ou exclusivo da própria vítima, capaz de romper o nexo causal é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade desenvolvida, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do CC. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE Acórdão/STF. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Verifica-se que a norma constitucional abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa. O Código Civil, de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, que, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, aplicável de forma supletiva ao Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. Ressalte-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese no Tema 932 do ementário de Repercussão Geral: «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil, é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". Do quadro fático delineado no acórdão regional, extrai-se que o reclamante era motorista de caminhão. Em uma dessas viagens, houve um acidente com o caminhão, ocasionando danos ao obreiro. É certo que o autor, no desempenho da função de motorista de caminhão, sujeitava-se a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego. Trata-se, inegavelmente, de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado o qual a realiza. Incide, pois, o parágrafo único do CCB, art. 927. Impende salientar, ainda, que o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, e não pelo empregado (CLT, art. 2º). Ademais, ainda que todas as condições de tráfego estejam favoráveis e o veículo encontre-se em boas condições de rodagem, possível negligência ou imperícia do empregado na sua função de motorista não impede a responsabilização da empresa porquanto a culpa do empregado, na função motorista, faz parte do risco da atividade de transporte rodoviário de cargas, assemelhando-se ao caso fortuito interno. Ressalte-se que, a teor do quadro fático traçado no acórdão regional, não se extrai que o recorrente teve vontade livre e consciente de provocar o acidente. A atividade empresarial assumida pela reclamada é de risco e o labor exercido pelo empregado o tornava exposto a tal risco, devendo a empresa responder objetivamente pelo acidente de trabalho ocorrido, inexistindo culpa exclusiva da vítima. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 976.8403.0670.3887

103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMBRAPA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00 E R$ 755,00) 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Quanto à indenização por danos materiais, arbitrado pelo TRT em R$ 755,00, a parte não transcreve o trecho do acórdão que analisou o pedido. Incide, no particular, o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3 - No que diz respeito à indenização por danos morais, arbitrado pelo TRT em R$ 10.000,00, cabe fazer algumas considerações. Para a fixação da indenização por dano moral, a lei não estabelece parâmetros específicos. O montante da indenização varia de acordo com o caso examinado e a sensibilidade do julgador, e ocorre de maneira necessariamente subjetiva. 4 - A jurisprudência desta Corte estabelece que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral apenas é viável quando a condenação não é proporcional aos fatos discutidos, o que implica não alcançar a finalidade prevista em lei. 5 - No caso dos autos, verifica-se que o reclamante sofreu acidente automobilístico ao exercer a atividade de técnico agropecuário perante a reclamada, o que acarretou-lhe fraturas na escápula e costelas, causando-lhe dano moral. 6 - Vê-se que, para chegar ao valor arbitrado, o Regional considerou especialmente a extensão do dano e a vedação do enriquecimento sem causa. Assim, as razões jurídicas apresentadas pela reclamada não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre os montantes fixados pelo TRT e os fatos dos quais resultaram o pedido. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACIDENTE DE TRABALHO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM SERVIÇO. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - Para fins de exame quanto à inaplicabilidade da responsabilidade objetiva ao caso concreto, como pretende a parte, para o preenchimento do requisito exigido no CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessária a transcrição dos trechos do acórdão em que se depreenda os contornos fáticos do acidente de trabalho, como as características e a extensão do dano, por exemplo. 2 - No caso concreto, contudo, o excerto transcrito pela parte no recurso de revista apenas contém a conclusão acerca da responsabilidade objetiva em razão do acidente automobilístico quando em serviço da empresa. Porém, não contém os fundamentos fáticos e de direito consignados pelo Regional, a saber: «O obreiro relatou na exordial que fora contratado, na função de técnico agropecuário, em 30/03/2009, exercendo suas funções no estado de Alagoas. E afirma que no dia 15/10/2019 estava indo realizar uma inspeção no projeto de pesquisa da Embrapa, utilizando uma caminhonete L200 (Placa QKR 1391) de propriedade da reclamada (CRLV 014564003565 em anexo) quando sofreu um acidente de trabalho de natureza grave (acidente automobilístico) às 8:43h, na Rodovia AL 105, Zona Rural, Boca da Mata/AL, tendo sofrido fratura da escápula esquerda e fraturas na7ª e 8ª costela, na altura do lado esquerdo. (...) Tendo a reclamada alegado inexistência de sua culpa, atraiu para si o ônus de comprovar, o que afastaria o nexo causal e a isentaria do dever de indenizar, por tratar-se de fato impeditivo do direito obreiro a teor do CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 333, II, ônus do qual não se desincumbiu, eis que nenhuma prova veio aos autos.» 3 - Desse modo, além de não atender ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a parte não consegue demonstrar, de forma analítica, em que sentido tal decisão teria afrontado os dispositivos indicados e as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, em desatendimento também do art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT. 4 - Vale registrar que não socorre a parte a transcrição integral do capítulo do acórdão feita no quadro comparativo de divergência jurisprudencial. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EMBRAPA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tópico da preliminar de nulidade a parte somente transcreve trechos do acórdão de recurso ordinário. As razões de embargos de declaração e o trecho do acórdão de embargos de declaração foram transcritos em tópico diverso, no início das razões recursais. No caso concreto, o problema não é a geografia das razões recursais. A questão é que a parte, do modo como apresentou as razões recusais, não faz o confronto analítico que permita a análise da preliminar de nulidade. Logo, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 103.1674.7474.2200

104 - STJ. Competência. Exceção de incompetência. Responsabilidade civil. Direito comum. Acidente de trabalho. Precedentes do STJ. CPC/1973, CF/88, art. 100, parágrafo único. Aplicação. art. 7º, XXVIII.

«... Com relação ao CPC/1973, art. 100, parágrafo único já decidiu esta Corte que a expressão «delito» alcança tanto o civil como o penal (REsp 56.867/MG, Relator o Ministro Costa Leite, DJ de 13/3/95), e também em precedente da Segunda Seção, e que o autor da ação de indenização decorrente de delito, no caso, de atropelamento, pode optar pelo foro de seu domicílio, do lugar do delito e ainda do domicílio dos réus (REsp 2.129/MG, Relator o Ministro Cláudio Santos, DJ de 14/9... ()

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Doc. 103.1674.7503.2000

105 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Competência. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, art. 100, V, «a» e parágrafo único. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«... Os autos discutem a competência territorial para o julgamento de ação de indenização decorrente de acidente do trabalho. A ação foi proposta perante o Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Salvador/BA, foro do domicílio do autor. Em sede de exceção de incompetência, declinou o Juiz de 1º grau da competência em favor da Comarca de Dias D'Ávila/BA, foro onde localizada a sede da empresa e onde ocorrido o acidente (fls. 12/13). Interposto agravo de instrumento, f... ()

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Doc. 150.4700.1007.1400

106 - TJPE. Seguridade social. Agravo de instrumento. Direito previdenciário. Incapacidade definitiva parcial para o trabalho. Agravante faz jus ao recebimento do auxílio-acidente, previsto no Lei 8.213/1991, art. 86. Inexistência de direito à manutenção do auxílio-doença, ante a ausência de incapacidade total. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

«1. Quanto ao pedido de exclusão da advogada, Dra. Juliana Campos de Azevedo, OAB/PE 25.291, verifico no termo de autuação do agravo de instrumento, às fls. 180/181, que o único advogado cadastrado nos autos é Paulo Emanuel Perazzo Dias, OAB/PE 20.418. Assim, não há razão para deferir ou não o pedido de exclusão da referida advogada dos autos. Quanto à revogação do substabelecimento, a mesma prescinde de autorização judicial para surtir efeito. 2. No que se refere ao mérito,... ()

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Doc. 176.5434.5007.6300

107 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Cassação de aposentadoria. Retorno ao trabalho. Concessão de auxílio-acidente. Possibilidade. Repetição de valores recebidos. Boa-fé. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a parte recorrente retornou ao trabalho, porquanto atua como administrador de negócios familiares, razão pela qual não é possível a manutenção do benefício de aposentadoria, como pretendido. Com efeito, não há como presumir, nem pelo mais leigo dos segurados, a legalidade do recebimento de aposentadoria por invalidez com a volta ao trabalho, não só pela expressa disposição legal, mas também pelo raciocínio básico de que o benefí... ()

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Doc. 221.2200.8378.8657

108 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação regressiva movida pelo INSS. Acidente de trabalho. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Responsabilidade da empresa reconhecida pelo tribunal de origem. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, cuida-se de Ação Regressiva, ajuizada pelo INSS contra a parte ora agravante, objetivando ressarcimento dos valores despendidos com o pagamento de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho sofrido por João Batista de Souza, supostamente pela inobservância das normas de segurança do trabalho. 2 - Inexiste a alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, visto que a Corte de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clar... ()

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Doc. 921.3973.1096.9004

109 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 223-B e 223-C da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Extrai-se da leitura dos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C que «Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação.» e que «A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". 2 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade e são aferidos de forma in re ipsa, ou seja, prescindem da apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. 3 - A corroborar este entendimento, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que os danos morais, no caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, são in re ipsa . Há julgados. 4 - No caso dos autos, a Corte Regional, analisando a prova dos autos, especialmente a prova técnica, indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à reclamante sob fundamento de que, não obstante a ocorrência de acidente do trabalho típico « não houve lesão que acarrete restrição ou comprometimento da capacidade laborativa da autora". 5 - Registrou, para tanto, que « apesar de a autora ter sofrido acidente de trabalho em 21/03/2018, com fratura do maléolo lateral, o I. Perito não evidenciou sequelas. Destacou-se que «não se observa de sinais de bloqueio articular. Além disso, existe capacidade de realizar os movimentos tanto de forma ativa quanto passiva mesmo com quadro álgico". 6 - Ficou constatado, portanto, o acidente do trabalho típico ocorrido em 21/03/2018 e o dano sofrido pela reclamante (fratura do maléolo lateral). 7 - Sendo assim, a tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . 8 - Sucede, nesse contexto, que o afastamento da tese sufragada pelo TRT em sede de recurso de revista - porque a incapacidade laboral não é requisito para configuração dos danos morais - impõe, necessariamente, o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame da matéria quanto às questões probatórias que não podem ser aferidas nesta instância extraordinária (a exemplo da culpa das partes a influenciar no cálculo da indenização e outros aspectos próprios do cálculo da indenização devida). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 126.2540.8000.4400

Leading Case

110 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 555/STJ. Seguridade social. Recurso especial representativo da controvérsia. Previdenciário. Acidente de trabalho. Cumulação de benefícios. Auxílio-acidente e aposentadoria. Lei 8.213/1991, art. 86, §§ 2º e 3º(redação da Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997) . Critério para recebimento conjunto. Lesão incapacitante e aposentadoria anteriores à publicação da citada MP (11/11/1997). Doença profissional ou doença do trabalho. Definição do momento da lesão incapacitante. Lei 8.213/1991, art. 23. Caso concreto. Incapacidade posterior ao marco legal. Concessão do auxílio-acidente. Inviabilidade. Considerações do Min. Hermann Benjamim sobre a Eclosão da doença incapacitante, sua definição para doença profissional ou do trabalho e a data de início da doença ou da incapacidade, matéria sob exame do rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ.

«... 3. Eclosão da doença incapacitante. Definição para doença profissional ou do trabalho. Data de início da doença ou da incapacidade. Exame da matéria sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Outro aspecto do presente tema que gera muita controvérsia e uma intensa reiteração de recursos é a definição da expressão «lesão incapacitante». O INSS aponta a necessidade de estabelecer qual o marco para definir a lei aplicável ao auxílio-acidente: se a data de início da doença... ()

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