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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: acidente de trabalho

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Doc. 184.3305.9004.0000

51 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Cobertura para invalidez permanente total por acidente. Incapacidade laborativa. Acidente de trabalho equiparado a acidente pessoal. Interpretação de cláusula contratual e reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.

«1 - O Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos constantes dos autos, considerou tratar-se de acidente de trabalho, por ter sido o agravado acometido de polipose nasal recidivante com hiposmia, em decorrência de inalar substâncias químicas irritantes relacionadas com o labor, sendo sua invalidez total e permanente, pois encontra-se impossibilitado de exercer sua atividade laboral. 2 - A discussão referente à extensão da cobertura, se a invalidez por acidente pessoal definida... ()

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Doc. 136.7681.6000.1200

52 - TRT3. Acidente do trabalho. Danos morais. Culpa.

«A reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X. Está também prevista no CCB, art. 186, segundo o qual "Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ... ()

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Doc. 136.2322.3000.0400

53 - TRT3. Acidente de trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de percurso. Responsabilidade do empregador. Indenização por danos morais, materiais e estéticos.

«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d», equipara-se ao acidente do trabalho, para efeitos legais, o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. Contudo, o fato de a legislação previdenciária conceituar o acidente havido no deslocamento para os serviços como de trabalho não traz a auto... ()

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Doc. 162.2951.0000.2300

54 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Pensão por morte de aposentado em razão de acidente de trabalho. Ausência de discussão acerca do acidente de trabalho. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.

«1. Hipótese em que viúva de segurado aposentado em razão de acidente de trabalho pede ao INSS a concessão da respectiva pensão, benefício previdenciário estrito, devendo o pedido ser processado e julgado na Justiça Federal. 2. A fixação da competência da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 15/STJ («Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente de trabalho.») somente ocorre quando o pedido de pensão, a sua revisão ou outro benefício... ()

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Doc. 188.7845.7263.9061

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGENTE DE SEGURANÇA EM PRESÍDIO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da indenização por danos morais, deferida em decorrência de acidente de trabalho, ao argumento de que, o ESTADO, ao terceirizar serviços públicos, transfere os seus riscos ao prestador de serviços. O Tribunal Regional consignou que o reclamante foi vítima de agressão quando estava a serviço do ESTADO DO AMAZONAS, tomador de serviços, em atividade de agente de segurança em presídio, e que há nexo concausal entre o acidente de trabalho sofrido e a catarata traumática desenvolvida no olho esquerdo do autor. Assim, manteve as indenizações por danos morais e materiais deferidas na sentença, com a responsabilidade subsidiária do ESTADO DO AMAZONAS, por entender que o mesmo dever do Estado de prestar vigilância e segurança aos presos sob sua custódia, também deve ser aplicado em relação aos agentes de segurança que laboram no presídio, pois é dever do ESTADO promover a segurança pública, direito fundamental, não só dos cidadãos em geral, mas igualmente dos seus agentes públicos. Aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, por ser incontroverso que a atividade do obreiro era de risco, e também a teoria da responsabilidade subjetiva, uma vez que, tanto a empresa terceirizada quanto o Estado, agiram com culpa ao não fornecer ao reclamante condições de segurança adequadas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela, em rigor, a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos estabelecidos no, III do 1º-A do CLT, art. 896, pois transcreveu o acórdão regional em razões iniciais da sua peça recursal, sem, contudo, efetuar o necessário cotejo analítico entre os fundamentos norteadores da decisão recorrida e o dispositivo da CF/88indicado, e a Súmula do STF indicada por contrariada, nem a divergência jurisprudencial acostada. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente não atentou para os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, III. Não se verifica nas razões do recurso de revista o necessário cotejo analítico entre os dispositivos de lei indicados, os arestos transcritos, e os fundamentos norteadores da decisão recorrida. Ademais, o recorrente também não aborda nas razões de recorrer todos os fundamentos adotados pelo acórdão regional. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO AUXÍLIO AGENCIAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de minoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 40.000,00), R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 20.000,00 a título de indenização por danos materiais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. PERDA DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor deferido na sentença e mantido pelo Tribunal Regional (R$ 40.000,00), R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais e R$ 20.000,00 a título de indenização por danos materiais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. 181.9575.7007.5200

56 - TST. Recurso de revista da engeluz. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Indenização por dano moral indireto (em ricochet decorrente do óbito causado por acidente de trabalho. Nexo causal. Trabalho em rede elétrica. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador. Culpa exclusiva da vítima não caracterizada. Pensão mensal. Termo final. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Constituição de capital. Medida discricionária do julgador.

«A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma Constituição Federal incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º (»...além de outros que visem à melhoria de sua condição social»). Nesse quadro, é compatível com a Constituição F... ()

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Doc. 190.1062.9007.3600

57 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar de nulidade por julgamento ultra petita. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais.

«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concaus... ()

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Doc. 181.9575.7007.7100

58 - TST. Recurso de revista do reclamado tvv e do reclamado ogmo. Temas comuns. Análise conjunta. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Acidente de trabalho. Prescrição aplicável. Actio nata. Ciência inequívoca da extensão do dano sofrido. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil da reclamada. Nexo causal. Indenização por danos morais e estéticos. Valor da condenação.

«A indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou ... ()

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Doc. 1697.2328.9678.1765

59 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput», do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput» e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput», do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 593.4364.0959.2006

60 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMANTE (FILHA DO DE CUJUS ). RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO TRABALHADOR. CONSTRUÇÃO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA FILHA MENOR DE IDADE. CONFIGURAÇÃO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - A controvérsia refere-se à configuração da dependência econômica da reclamante, que à época do acidente fatal tinha 15 anos e não morava com o pai, para fins de direito ao pensionamento. 4 - Inicialmente, convém salientar que, consoante o art. 229 da CF, os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Mais especificamente dispõe o Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º que o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos possui dependência econômica presumida dos pais. 5 - No caso dos autos, denota-se ser fato incontroverso que a reclamante, filha do de cujus, à época dos fatos possuía somente 15 anos de idade. Ademais, verifica-se que também é fato incontroverso que o trabalhador vitimado fatalmente recebia apenas R$ 902,00 por mês e sequer tinha contrato formalizado na data do óbito, sendo possível deduzir que a eventualidade com a qual o genitor prestava alimentos em vida (aspecto relevante mencionado pelo TRT para afastar o direito postulado) dava-se não pela falta de necessidade da reclamante, mas pela pouca possibilidade financeira do de cujus . 6 - Por outro lado, não se vislumbra qualquer elemento consignado pelo Regional no acórdão recorrido que seja apto a afastar a presunção legal de dependência econômica da reclamante, a qual foi reconhecida inclusive pela própria Autarquia Previdenciária (é fato reconhecido pelas partes que foi deferida pensão pelo INSS). 7 - Desse modo, o Tribunal Regional, ao excluir o pagamento de pensão mensal, com base em falta de comprovação da dependência econômica da reclamante, violou frontalmente o art. 948, II, do CC. Registre-se que tal dispositivo, embora se refira a alimentos devidos em decorrência de homicídio, tem aplicação a casos de pensão decorrente de acidente de trabalho, conforme julgados desta Corte. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRIMEIRO RECLAMADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO E VALOR ARBITRADO. 1 - Nas razões, o recorrente sustenta que, caso mantida a condenação em danos morais, haverá bis in idem, pois, no processo 0021611-87.2017.5.04.0030, a companheira do de cujus postula indenização. Alega que o de cujus se encontrava fora de sua função no momento do acidente. Aduz que não tinha como prever o acidente. Pugna pelo afastamento da indenização e, subsidiariamente, pela readequação do valor. Indica violação dos arts. 5º, X, da CF/88e 927 e 932, III, do CC. 2 - Os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam as premissas fáticas sobre as quais se baseiam as alegações recursais: existência de outro processo em que a companheira do de cujus postula indenização; descrição do acidente e as tarefas que eram exercidas nesse momento; análise da responsabilidade das reclamadas em relação ao acidente. Efetivamente, o trecho transcrito trata apenas da caracterização do dano moral in re ipsa, do vínculo existente entre a reclamante e o de cujus, da situação financeira das partes, e do valor arbitrado (R$ 150.000,00). 3 - Ressalte-se que não há elementos no trecho transcrito que autorizem a conclusão de que o valor arbitrado seja desproporcional ao dano sofrido, ou à capacidade financeira dos reclamados. 4 - Portanto, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que devolvida a esta Corte Superior, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Recurso de revista adesivo não conhecido.

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