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Lei nº 13.105/2015 art. 852

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Doc. 220.5191.2486.9223

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento das matérias alegadas. Prescrição intercorrente. Não configuração. Ausência de inércia do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2 - Os temas insertos no CPC/2015, art. 240 e CPC/2015, art. 852, Lei 6.840/1980, art. 5º, Decreto-lei 413/1969, art. 52 e Decreto 57.663/1966, art. 70, não foram ... ()

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Doc. 200.9950.3000.7300

2 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. Ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão homologatória de acordo. Rescisão. Defeito manifesto de representação. Efeitos. Existência de execuções trabalhistas pendentes contra a autora. Anulação dos atos expropriatórios praticados no processo primitivo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 281.

«1 - O TRT julgou parcialmente procedente o pedido de corte rescisório, fundado CPC/1973, art. 485, VIII, rescindindo a decisão homologatória do acordo firmado nos autos da ação originária, bem como declarando a nulidade dos atos processuais que o sucederam, com exceção apenas dos atos de expropriação de bem imóvel pertencente à Autora e seus respectivos desdobramentos. Considerou procedente a tese inicial de que o acordo fora firmado por pessoa sem poderes para representar a empres... ()

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Doc. 201.5974.9005.0300

3 - TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Depreciação. Alienação antecipada. Possibilidade. Menor onerosidade ao executado. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 852.

«Verificado que os bens penhorados estão sujeitos à depreciação e deteriorização, cabe a alienação antecipada, conforme CPC/2015, art. 852, I, não havendo óbice em alegada forma menos onerosa quando o executado não propõe meio mais eficaz, conforme estabelece o CPC/2015, art. 805, parágrafo único.»

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