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Lei nº 13.105/2015 art. 455

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Doc. 947.4635.8768.2627

1 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que na primeira audiência ficou determinada a seguinte advertência: « comprometem-se as partes a trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º, CPC/2015). Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (CPC/2015, art. 455, § 1º). « Na audiência de prosseguimento, a testemunha da reclamante não compareceu, e ela requereu o adiamento da audiência, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ficou registrado que « advertida a reclamante de que deveria levar suas testemunhas, independente [sic] de intimação, sob pena de preclusão, e ausente prova do convite, não se há falar em nulidade processual, já que inobservado o ato processual necessário para a produção da prova pretendida «. Com efeito, não há nulidade a ser declarada, tampouco cerceio de defesa, uma vez que a própria parte foi advertida e se comprometeu a levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desse modo, ante o procedimento adotado pelo Juízo, caberia à parte autora, ao menos justificar, de forma razoável, o não comparecimento de sua testemunha, o que não ocorreu no caso dos autos, já que sequer apresentou prova do convite à testemunha. Portanto, não houve qualquer vício que pudesse inquinar de nulidade o processo. Em verdade, houve respeito ao devido processo legal. Indenes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 825 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. A Orientação Jurisprudencial 394 do TST preceitua que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. O Pleno do TST decidiu que «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023» (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de majoração do valor do repouso semanal remunerado, com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Considerando que o caso dos autos não está abrangido pela referida modulação, na medida em que o contrato de trabalho vigorou até 18/04/2016 (pág. 8), permanece hígida a aplicação da referida orientação jurisprudencial ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido .

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Doc. 230.5010.8621.9736

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fundamento da decisão agrava da não impugnado. Agravo interno não provido.

1 - Na hipótese dos autos, o recurso especial não foi admitido pela Presidência da Corte de origem à consideração de que: a) não houve o prequestionamento do CPC/2015, art. 7º e CPC/2015, art. 455; b) o recorrente não explicou de forma clara e precisa de que maneiro o Tribunal de origem teria violado o CPC/2015, art. 489, de modo que, com relação a esse aspecto, incide o óbice da Súmula 284/STF; c) o CPC/2015, art. 191 não possui comando normativo capaz de sustentar a tese requerid... ()

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Doc. 203.3514.1003.0400

3 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido que concluiu pelo não cabimento do recurso. Alegada violação aos CPC/2015, art. 455, § 1º, 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Apontada violação aos CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Dispositivo legal, tido como contrariado, que não possui comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - In casu, trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto contra decisão interlocutória que «indeferiu o pedido de oitiva de testemunha». O Tribunal de origem, mantendo a decisão monocrática do relator, que não conhecera do Agravo de Instrumento, negou provimento ao Agravo interno. III - Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de val... ()

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Doc. 195.8714.2000.3500

4 - STJ. Embargos de declaração agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de habilitação. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Defeito emendado oportunamente. Extinção indevida. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento sobre um dos dispositivos indicados como violados. Súmula 211/STJ. Violação aos dispositivo do CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 455, I e II. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Regência pelo CPC/2015, art. 277. Ausência de impugnação específica quanto ao ponto. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade. Embargos rejeitados.

«1 - Inexistindo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, cumpre registrar que os embargos de declaração não se não são via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento. 2 - Embargos de declaração rejeitados.»

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Doc. 210.4502.9003.4600

5 - STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de habilitação. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Defeito emendado oportunamente. Extinção indevida. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento sobre um dos dispositivos indicados como violados. Súmula 211/STJ. Violação aos dispositivos do CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 455, I e II. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Regência pelo CPC/2015, art. 277. Ausência de impugnação específica quanto ao ponto. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido.

«1 - Não há que se falar em nulidade do acórdão por contradição ou omissão, sem deduzir de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em aludidas deficiências de fundamentação. Súmula 284/STF. 2 - Sobre a violação ao CPC/2015, art. 223, para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento expresso sobre as teses jurídicas em torno do dispositivo legal tido como violado, a fim de que se possa, na instância especial,... ()

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Doc. 200.9054.3000.3300

6 - TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Não comparecimento da autora e testemunhas à audiência de instrução e julgamento. Prova oral. Preclusão. Cerceamento do direito. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 358.

«- Discute-se o atendimento das exigências à concessão de aposentadoria por idade híbrida. - A prova material em harmonia com a prova testemunhal é requisito imprescindível para o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural. - O procedimento do juiz a quo não merece censura tendo em vista o permissivo do CPC/2015, art. 362, § 1º, que, diante de sua clareza, não comporta duvidas. Dessume-se do dispositivo supra citado que é possível o adiamento da audiência, desde que c... ()

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Doc. 196.0585.3002.6000

7 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Os agravantes foram beneficiados com a gratuidade de justiça. Indeferimento do pedido para que a intimação das testemunhas arroladas pelos ora recorrentes fosse realizada pela serventia do d. Juízo a quo.

«Ainda que o CPC/2015, art. 455 determine caber ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o CPC/2015, art. 98, § 1º, estabelece que a gratuidade de justiça compreende: (...) II - os selos postais. Desarrazoado impor ao patrono da parte beneficiária da jg arcar com as despesas postais referentes à intimação das testemunhas arroladas pelo seu patrocinado. Incongruência ... ()

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Doc. 201.0893.8010.2800

8 - TJSP. Agravo de instrumento. Produção de prova oral. Oitiva de testemunhas. Intimação. Responsabilidade do advogado. Judiciário que atua apenas excepcionalmente. CPC/2015, art. 455.

«Prescreve o CPC/2015, art. 455, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, que apenas ocorrerá em casos excepcionais. Caso em estudo no qual o pedido de intimação pelo juízo se sustenta apenas na tese de que a parte é beneficiária da gratuidade, exceção não prevista pelo legislador como autorizadora da intimação pelo Judiciário. Advogados da seguradora qu... ()

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