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Lei nº 10.406/2002 art. 1315

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Doc. 104.4320.9000.3100

11 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Crédito condominial. Obrigação propter rem. Preferência sobre o crédito hipotecário. Precedentes da STJ. CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«I. O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário por constituir obrigação propter rem, em função da utilização do próprio imóvel ou para evitar-lhe o perecimento.»

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Doc. 104.8101.0000.1700

12 - TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de cobrança de cotas condominiais. Decisão de 1º grau que indefere a penhora do imóvel em razão da transferência de propriedade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«Responsabilidade pelo débito condominial que recai sobre o imóvel, ainda que haja transferência de titularidade. Transferência de titularidade decorrente de sentença judicial que não pode ser oposta ao condomínio autor. Possibilidade de penhora.»

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Doc. 103.3733.4000.6800

13 - STJ. Família. Casamento. Separação do casal. Comunhão de bens. Cessação. Partilha não operada. Condomínio. Ação de cobrança de indenização entre ex-cônjuges, em decorrência do uso exclusivo de imóvel ainda não partilhado. Estado de condomínio. Indenização correspondente a metade do valor da renda de estimado aluguel, diante da fruição exclusiva do bem comum por um dos condôminos. Concorrência de ambos os condôminos nas despesas de conservação da coisa e nos ônus a que estiver sujeita. Possível dedução. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.319.

«Com a separação do casal cessa a comunhão de bens, de modo que, embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condo... ()

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Doc. 103.1674.7564.7300

14 - TJSP. Condomínio em edificação. Cobrança de despesas condominiais. Instrumento particular de compra e venda não registrado. Dívida «propter rem». Vinculação da unidade como garantia da obrigação. Legitimidade «ad causam» reconhecida em relação ao proprietário. CCB/2002, art. 1.315 e CCB/2002, art. 1.334, § 2º. Lei 4.591/64, art. 12, § 4º.

«A responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais é atribuída por lei (Lei 4.591/64, art. 12, § 4º) ao proprietário ou titular de direito à aquisição de unidade em débito, compreendendo-se nessa condição, em face da interpretação sistemática da legislação em apreço, aquele que figurar no registro imobiliário, e como tal legitimado para figurar no pólo passivo da ação de cobrança, sendo inadmissível obrigar-se o condomínio litigar contra quem não tenha essa qu... ()

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Doc. 103.1674.7535.6000

15 - TJRJ. Associação. Loteamento. Condomínio fechado. Ação de cobrança de cota associativa atribuída a proprietário. Negativa da condição de associado. Associação constituída formalmente em data anterior à inauguração do empreendimento imobiliário. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 1.315.

«Disposição expressa no estatuto, considerando associados efetivos os proprietários, cessionários, promitentes compradores ou promitentes cessionários de direitos sobre os lotes residenciais unifamiliares que integram o empreendimento. A liberdade associativa não pode ser interpretada de forma a proporcionar enriquecimento para uma parte a custa alheia, sem qualquer contrapartida. Os autores não foram nem estão sendo obrigados a manterem-se associados, mas esta qualidade decorre da aqui... ()

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Doc. 112.5821.8000.1800

16 - STJ. Condomínio em edificação. Hipoteca. Direito de preferência. Execução. Quotas de condomínio. Credor hipotecário. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 759 e CCB/1916, art. 1.560. CCB/2002, art. 961, CCB/2002, art. 1.315, CCB/2002, art. 1.331, e ss. e CCB/2002, art. 1.442, caput. Lei 4.591/64, art. 12.

«1. Tratando-se da execução de quotas de condomínio, não há falar em preferência do credor hipotecário, considerando precedente da Terceira Turma assinalando que em tal caso se trata de conservação do imóvel, «sendo indispensáveis à integridade do próprio crédito hipotecário, inevitavelmente depreciado se a garantia perder parte do seu valor». (REsp 208.896, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 19/12/02). 2. Recurso especial conhecido e desprovido.»

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Doc. 103.1674.7393.3400

17 - STJ. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Critério de rateio na forma igualitária estabelecido em convenção condominial. Admissibilidade. Hipótese de inexistência de enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal. Lei 4.591/64, art. 12, § 1º. CCB/2002, art. 1.315.

«A assembléia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração ideal. (...) A convenção condominial é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota dos condôminos,... ()

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