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Lei nº 8.080/1990 art. 9

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Doc. 954.9170.4612.5012

1 - TJSP. FAZENDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). Cumpre ao Poder Judiciário dar concretude a tais direitos fundamentais caso o Poder Executivo se Ementa: FAZENDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). Cumpre ao Poder Judiciário dar concretude a tais direitos fundamentais caso o Poder Executivo se mostre relutante em atender eficientemente a necessidade do cidadão. Tal proceder não revela afronta ou ingerência em seara tipicamente administrativa. Alegação de ônus financeiro que não se sustenta face a possibilidade de direcionamento com ressarcimento em cumprimento de sentença. RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Isentas de custas, condeno em honorários sucumbenciais na fração de 10% sobre o valor da causa.

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Doc. 1692.9024.4309.7900

2 - TJSP. FAZENDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). DIRECIONAMENTO. Tema 793-STF. Trata-se de matéria afeta ao cumprimento da sentença, inclusive por Ementa: FAZENDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). DIRECIONAMENTO. Tema 793-STF. Trata-se de matéria afeta ao cumprimento da sentença, inclusive por se exigir o ressarcimento de quem eventualmente suportou o ônus financeiro, o que não pose ser aferido antecipadamente. Inclusive, ao prever o ressarcimento, chancelou-se a obrigação solidária, que deve ser observada. É o que assentou o C.STJ (AgInt no CC 189.158/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 30/9/2022.): «4.Outrossim, o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte.» FIXAÇÃO DE MULTA. As astreintes tem por finalidade assegurar o célere cumprimento e a efetividade da obrigação imposta à parte recorrente. VALOR. As astreintes estão fixadas em valor razoável, sob pena de não cumprir com sua finalidade coercitiva e inibitória, tendo havido sua limitação a evitar o enriquecimento sem causa. RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Isentas de custas. Sem verba de sucumbência, pois não foram apresentadas contrarrazões.

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Doc. 230.3200.8495.3700

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Acórdão do Tribunal de Contas da União. TCU. Irregularidades constadas na utilização de verba pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução objetivando desconstituição do título exequendo, tendo em vista que não foi a responsável pelas irregularidades apontadas pelo acórdão do TCU. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto ao apontado cerceamento de defesa, bem como da suposta impossibilidade de julgamento antecipado do mérito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «o magistrado é o destin... ()

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Doc. 324.4544.3668.6136

4 - TJSP. FAZENDA. FAZENDA ESTADUAL E DO MUNICÍPIO DE BOITUVA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Comprovação de necessidade. Os documentos apresentados pela autora comprovam a imprescindibilidade do tratamento, não se podendo confundir uma fundamentação resumida pelo médico que assiste a paciente com a falta dela. A alegação de que o medicamento já é fornecido sob outra denominação é genérico. A sentença também já estabeleceu a autorização de substituição por medicamento similar desde que permitido pelo médico da autora, assim como exigiu a apresentação de receita médica a cada 6 (seis) meses. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). DIRECIONAMENTO. Tema 793-STF. Trata-se de matéria afeta ao cumprimento da sentença, inclusive por se exigir o ressarcimento de quem eventualmente suportou o ônus financeiro, o que não pose ser aferido antecipadamente. Inclusive, ao prever o ressarcimento, chancelou-se a obrigação solidária, que deve ser observada. É o que assentou o C.STJ (AgInt no CC 189.158/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 30/9/2022.): «4.Outrossim, o STJ já se manifestou reiteradas vezes sobre a quaestio iuris, estando pacificado o entendimento de que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa seria afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pela Suprema Corte.» RECURSOS NÃO PROVIDOS. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Isentas de custas, condeno as recorrentes em honorários sucumbenciais na fração de 10% sobre o valor da causa, cada uma.

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Doc. 941.4523.4729.9824

5 - TJSP. FAZENDA. FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITU. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Comprovação de necessidade. Os documentos apresentados comprovam a imprescindibilidade do tratamento, sendo o recorrido pessoa idosa e de limitada capacidade financeira. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Isenta de custas, condeno a recorrente em honorários sucumbenciais na fração de 10% sobre o valor da causa.

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Doc. 220.5111.1190.3798

6 - STJ. Processual civil. Saúde. Apelação cível. Legítima intervenção do judiciário. Obrigação do município. Inexistência de violação do CPC/2015, art. 485, IV. Inexistência de violação da Lei 8.080/1990, art. 7º, IX e XIII, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18. Decisão em conformidade com a jurisprudência do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação cominatória, com pedido liminar de tutela de urgência, contra o Município de Muriaé/MG, objetivando que o ente federado réu seja compelido a lhe custear, em caráter de urgência, o procedimento cirúrgico denominado «implante de anel intraestromal no olho direito. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - A respeito da alegação de violação do CPC/2015, art. 485, IV, e da Lei 8.080/... ()

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Doc. 220.5041.2622.2189

7 - STJ. Processo civil. Administrativo. Fornecimento de tratamento médico. Demanda ajuizada contra o município. Responsabilidade solidária. Honorários. Recurso especial. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Óbices de admissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, ajuizou-se ação cominatória, com pedido antecipação de tutela, contra o Município de Muriaé/MG objetivando fosse o ente federado réu compelido a lhe custear, em caráter de urgência, o procedimento cirúrgico denominado «transplante de córnea em olho direito e colocação de anel intracorneano (Ferrara) e Crosslink no olho esquerdo», tendo em vista ser portador de Ceratocone em ambos os olhos (CID H 18.6), apresentando evolução acelerada da patologia, podendo resulta... ()

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Doc. 211.1290.2652.1488

8 - STJ. Administrativo. Cumprimento da Portaria 2.488/2001. Ministério da saúde. Equipes de saúde da família. Esf. Incentivo financeiro. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Limitação orçamentária. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 23/STF e Súmula 284/STF.

I - Município de Tapes ajuizou ação contra a União objetivando o cumprimento da Portaria 2.488/2001, do Ministério da Saúde, assegurando-lhe que todas as suas Equipes de Saúde da Família - ESF fossem consideradas ESF Modalidade I, com o consequente recebimento do incentivo financeiro no valor de R$ 10.695,00 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais) para cada uma. II - A ação foi julgada parcialmente procedente, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal Regional Federal d... ()

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Doc. 208.0061.1002.6400

9 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária e disjuntiva dos entes federados. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada, que se mantém por seus próprios fundamentos. Súmula 7/STJ, Súmula 126/STJ e Súmula 211/STJ.

«1 - O acórdão negou provimento à Apelação e confirmou a sentença que julgou procedente o pedido, na Ação Civil Pública, determinando que o Município de São Luís forneça ao menor, portador de Síndrome de Down, o medicamento Aristab 15 mg, sob pena de multa diária. 2 - A irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais cuja ofensa se aduz (Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 9º Lei 8.080/... ()

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Doc. 195.1684.5000.9900

10 - STJ. Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Violação da Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa a Lei 8.080/1990, art. 7º, Lei 8.080/1990, art. 8º, Lei 8.080/1990, art. 9º, Lei 8.080/1990, art. 16, Lei 8.080/1990, art. 17 e Lei 8.080/1990, art. 18 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «cuida-se de Agravo de Instrumento interposto ... ()

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