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DOC. 211.1290.2652.1488

STJ. Administrativo. Cumprimento da Portaria 2.488/2001. Ministério da saúde. Equipes de saúde da família. Esf. Incentivo financeiro. Embargos de declaração. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Limitação orçamentária. Incidência da Súmula 282/STF, Súmula 23/STF e Súmula 284/STF.

I - Município de Tapes ajuizou ação contra a União objetivando o cumprimento da Portaria 2.488/2001, do Ministério da Saúde, assegurando-lhe que todas as suas Equipes de Saúde da Família - ESF fossem consideradas ESF Modalidade I, com o consequente recebimento do incentivo financeiro no valor de R$ 10.695,00 (dez mil, seiscentos e noventa e cinco reais) para cada uma.

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