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DOC. 941.4523.4729.9824

TJSP. FAZENDA. FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITU. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Comprovação de necessidade. Os documentos apresentados comprovam a imprescindibilidade do tratamento, sendo o recorrido pessoa idosa e de limitada capacidade financeira. RESPONSABILIDADE. Obrigação solidária dos entes federativos em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios (arts. 196 E 198, I, da CF/88, Lei 8.080/90, art. 9º). RECURSO NÃO PROVIDO. Aplicação do disposto na Lei 9099/95, art. 46 - SENTENÇA MANTIDA. Isenta de custas, condeno a recorrente em honorários sucumbenciais na fração de 10% sobre o valor da causa.

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