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Lei nº 5.869/1973 art. 28

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Doc. 157.7201.7000.7800

1 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Ação de cobrança. Letras financeiras do tesouro do estado de Santa Catarina. Títulos declarados nulos em ação popular. Violação do CPC/1973, arts. 186, 188, 389, 395, 408, 411 e 927. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e 211/STJ. CPC/1973, arts. 28, 460, 512 e 515. Revisão de cláusula contratual. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta aos arts. 186, 188, 389, 395, 408, 411 e 927 do CPC/1973, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. 2. Ainda que superados esses óbices sumulares, a irresignação não merece prosperar, pois a parte recorrente, nas razões do Recurso Especial,... ()

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Doc. 140.9045.7005.8600

2 - TJSP. Execução por título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Admissibilidade. Título executivo extrajudicial, por força do Lei 10931/2004, CPC/1973, art. 28, e, art. 585, VIII. Recurso provido para anular a decisão que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo sem Resolução do mérito, determinando-se o prosseguimento da execução.

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Doc. 196.2564.0001.0000

3 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92.

«1. Discute-se a interpretação do CPC/1973, art. 28 em relação à Fazenda Pública. Enquanto a Corte de origem considerou suficiente a expedição de precatório para satisfazer os honorários advocatícios, o recorrente argumenta que a propositura de nova execução fiscal estaria condicionada ao depósito em espécie dessa verba, a qual decorre da extinção sem resolução do mérito da primeira ação executiva. 2. No que respeita ao pagamento de débitos em decorrência de decisão ... ()

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Doc. 196.3284.3000.2300

4 - STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 28. Extinção do processo sem resolução do mérito. Repropositura. Recolhimento de custas e honorários devidos pela fazenda nacional. Expedição de precatório. CPC/2015, art. 92.

«1. Discute- se a interpretação do CPC/1973, art. 28 em relação à Fazenda Pública. Enquanto a Corte de origem considerou suficiente a expedição de precatório para satisfazer os honorários advocatícios, o recorrente argumenta que a propositura de nova execução fiscal estaria condicionada ao depósito em espécie dessa verba, a qual decorre da extinção sem resolução do mérito da primeira ação executiva. 2. No que respeita ao pagamento de débitos em decorrência de decisão... ()

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Doc. 165.2483.1010.8600

5 - TJSP. Extinção do processo. Ação declaratória. Desobediência aos CPC/1973, art. 28 e CPC/1973, art. 268. Circunstância em que depois da propositura de uma segunda ação, os apelantes pagaram os honorários advocatícios devidos ao apelado na primeira ação. Cumprida a exigência, ainda que tardiamente, a demanda não deve ser extinta sem resolução do mérito. Extinção afastada. Recurso provido.

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Doc. 165.3124.0001.8100

6 - TJSP. Apelação com revisão. Processo. Extinção sem Resolução do mérito. Incidência do CPC/1973, art. 28. Demandas anteriores. Ausência de pagamento dos ônus da sucumbência. Autor desta nova demanda que litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Precariedade econômica que de fato atinge também a possibilidade de pagamento das despesas processuais anteriores, não servindo como obstáculo ao pedido de prestação da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV). Recurso não provido.

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Doc. 121.8342.3000.2100

7 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Sr. Presidente, pedi vista destes autos dada a relevância que tem tomado o tema junto a esta Egrégia 3ª. Seção. Cuida-se de Embargos de Divergência entre os vv. arestos proferidos pela 5ª. e 6ª. Turmas deste Tribunal, versando acerca da possibilidade ou não do magistrado conceder, de ofício, a suspensão condicional do processo, diante de eventual recusa do Promotor de Justiça em proceder a tal proposta. O Ministro Relator votou pela impossibilidade da concessão ex offici... ()

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Doc. 103.2110.5046.9900

8 - STJ. Honorários advocatícios. Custas. Ação anterior julgada extinta. Propositura de nova ação. Comprovação do pagamento ou depósito das custas e dos honorários da anterior. Possibilidade de fixação de prazo pelo Juiz para cumprimento da obrigação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 28,CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 284.

«Não comprovando o autor, de imediato, o pagamento ou depósito das custas e dos honorários advocatícios, ao ajuizar novamente a ação, pode o juiz fixar prazo para o cumprimento da exigência. Inteligência do art. 268 c/c o 284, «caput», do CPC/1973.»

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Doc. 103.1674.7298.7300

9 - STJ. Honorários advocatícios. Custas. Ação anterior julgada extinta. Propositura de nova ação. Comprovação do pagamento ou depósito das custas e dos honorários da anterior. Possibilidade de fixação de prazo pelo Juiz para cumprimento da obrigação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 28,CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 284.

«Não comprovando o autor, de imediato, o pagamento ou depósito das custas e dos honorários advocatícios, ao ajuizar novamente a ação, pode o juiz fixar prazo para o cumprimento da exigência. Inteligência do art. 268 c/c o 284, «caput», do CPC/1973.»

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Doc. 103.1674.7317.1900

10 - STJ. Menor. Ministério Público. Medida sócio-educativa, remissão, arquivamento dos autos. Proposição. Competência do «parquet». Discordância do Juiz. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. ECA, art. 181, § 2º. CPC/1973, art. 28.

«O Ministério Público é o titular da ação, podendo, após verificar a possível ocorrência de ato infracional, submeter à autoridade judiciária a promoção para o arquivamento dos autos, a remissão ou a representação para aplicação de medida sócio-educativa, abrindo-se, contudo, para o juiz, tão-somente, caso discorde do arquivamento ou remissão, a possibilidade da remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, valendo-se de mecanismo previsto no CPP, ECA, art. 181, § 2º,... ()

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