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Decreto nº 24.643/1934 art. 11

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Doc. 210.8061.0237.8258

1 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, do código de águas. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, em especial em prova pericial, constatou a existência do esbulho possessório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

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Doc. 197.2792.7003.9900

2 - STJ. Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.

«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. 2 - De fato, essa é a correta interpretação do Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art.... ()

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Doc. 186.9555.5003.7300

3 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Intervenção do estado na propriedade. Desapropriação por utilidade pública. Pretensão de apreensão de bem particular. Parcela constituída por terrenos marginais. Via processual considerada inadequada. Registro imobiliário privado. Violação a normativos federais. Prestação jurisdicional incompleta. Descaracterização. Julgamento contrário aos interesses da parte. Propositura da ação de desapropriação. Possibilidade. Terrenos marginais encrustados em bem registrado como particular. Declaração de utilidade pública. Inviabilidade de indenização. Súmula 479/STF.

«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola o CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2 - É cabível a propositura de ação de desapropriação por utilidade pública, regulada pelo Decreto-Lei 3.365/1941, com o fim de haver o domínio de parcela de bem imóvel registrado como particular a qual é caracterizada como terreno marg... ()

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Doc. 197.5513.3000.1200

4 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Terrenos situados na margem dos rios. Faixa de reserva. Domínio particular. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que se discute ocupação privada do antigo leito do Rio Tietê, no Município de São Paulo, referente ao curso das águas anterior à retificação, e do respectivo terreno marginal (reservado ou faixa de reserva). 2. O particular «confessa a ocupação da área pública, contudo afirma que a área referente à faixa de reserva é de sua propriedade, não pertencendo ao Município» (trecho do acórdão). Inexiste discussão em relação ao álveo (leito) do rio, pois hou... ()

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Doc. 197.5513.3000.1600

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de hipótese inserta no CPC/1973, art. 535.

«1. O acórdão ora embargado decidiu que não prevalece, na nova ordem constitucional, o título e o domínio de natureza real reconhecido no regime constitucional anterior. Entretanto, fundamentou-se na CF/88, art. 20, III que trata dos cursos d'água pertencentes à União quando deveria mencionar a CF/88, art. 26, I, que inclui entre os bens dos Estados, «as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas neste caso, na forma da lei, as decorrentes de... ()

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Doc. 197.5513.3000.1500

6 - STJ. Administrativo. Embargos de divergência. Terrenos reservados. Margem de rio navegável. CF/88, art. 20. Decreto 24.643/1934, art. 11 (código de águas).

«1. Segundo o Código de Águas (Decreto 24.643/1934, art. 11), os terrenos que margeiam os rios navegáveis são bens públicos dominicais, salvo se por algum título legítimo não pertencerem ao domínio particular. 2. Entretanto a CF/88, art. 20, III estabelece que são bens da União «os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham... ()

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Doc. 197.5513.3000.1400

7 - STJ. Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.

«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de ... ()

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Doc. 103.1674.7397.3600

8 - STJ. Competência. Meio ambiente. Possível crime ambiental. Juízo Estadual x Juízo Federal. Desmatamento e queimada em propriedade particular. Inexistência de interesse da União. Julgamento Justiça Estadual Comum. Decreto 24.643/34, art. 11. CF/88, arts. 20, III e 109, IV. Lei 9.605/98, art. 38.

«Hipótese de crime ambiental que alterou cobertura vegetal em terreno particular, banhado por afluente de rio, não enquadrado pelo Decreto 24.643/1934, art. 11, ampliado pelo CF/88, art. 20, inc. III, não atenta contra bens, serviços ou interesses da União Federal. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual.»

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Doc. 103.1674.7239.5600

9 - STJ. Rio. Margens de rios. Propriedade particular. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12 e Decreto 24.643/1934, art. 14. CCB, arts. 530, II e 536, IV.

«É de propriedade particular a faixa de servidão nas margens de rios.»

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Doc. 103.2110.5026.1800

10 - TJSP. Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b», Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.

«Basta que o terreno seja banhado por águas públicas, não perdendo esta característica as correntes que, em alguns trechos, deixam de ser navegáveis, para que a faixa ribeirinha de quinze metros seja considerada terreno reservado, bem público, portanto, e insuscetível de usucapião.»

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