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CA - Código de Águas

Art. 4º


Art. 4º

- Uma corrente considerada pública, nos termos da letra [b] do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.

Decisões Relacionadas
TJSPTJSP - Ap. Cív. 118.879 - Rel.: Des. Luís de Macedo - J. em 13/03/1990
Usucapião. Faixa de quinze metros na beira de rio navegável. Terreno reservado do domínio público. Impossibilidade de usucapião. Irrelevância de, em alguns trechos, a corrente não ser navegável. Desnecessidade de desapropriação para reconhecer o domínio público. Decreto 24.643/1934, art. 2º, «b», Decreto 24.643/1934, art. 4º, Decreto 24.643/1934, art. 11, § 2º, e Decreto 24.643/1934, art. 14. Súmula 340/STF e Súmula 479/STF.
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