Carregando…

Decreto lei nº 1.001/1969 art. 84

+ de 11 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por:

Doc. 200.8005.4000.0500

1 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Penal militar. Reiteração dos argumentos expostos na inicial que não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Paciente condenado pelo crime militar de deserção. CPM, art. 187. Regime prisional fechado. Possibilidade. Inteligência do CPM, art. 84 combinado com o CPM, art. 59. Compatibilidade constitucional da restrição prevista no CPM, art. 88, II «a». Precedentes desta suprema corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I - O agravante apenas reitera os argumentos anteriormente expostos, sem, contudo, aduzir novos elementos capazes de afastar as razões decisórias. II - Aplicada reprimenda corporal de detenção ou reclusão inferior a 2 anos, quando vedada a concessão da suspensão condicional da pena, deve aquela ser convertida em prisão, a ser cumprida em local distinto para praças e oficiais. Inteligência do CP, art. 84 combinado com o CPM, art. 59. III - A incidência do CPM, art. 59, na espé... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.2900

2 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.3000

3 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP, art. 77 e CPM, art. art. 84). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 160.1382.4001.3100

4 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (CP. art. 77 e CPM, art. 84). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.172/13 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se de ins... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 158.5850.0001.6200

5 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de uso de documento ideologicamente falso (CPM, art. 315). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) por 2 (dois) anos. Cumprimento de 1/4 (um quarto) do período de prova. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.380/14) . Pretendido reconhecimento dessa causa extintiva da punibilidade. Descabimento. Paciente que não cumpriu pena nem permaneceu preso provisoriamente. Requisito temporal não preenchido. Impossibilidade de se considerar o período de prova do sursis como tempo de cumprimento de pena. Precedentes. Ordem denegada.

«1. Sursis significa suspensão da execução da pena, impedindo-se que ela se inicie (Código Penal e CP, art. 84 Militar, art. 77). 2. O art. 1º, XIII, do Decreto Presidencial 8.380/14 concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis que tenham cumprido 1/4 (um quarto) da pena, situação que, a toda evidência, não compreende as hipóteses de sursis em que não tenha havido, de algum modo, início de execução de pena. 3. Segundo o entendimento da Corte, «... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.6311.3000.8700

6 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal Militar. Crime de abandono de posto (CPM, art. 195). Suspensão condicional da pena (CPM, art. 84) pelo período de 2 (dois) anos. Superveniência de indulto natalino (Decreto 8.172/13) . Pretendida concessão do benefício executivo. Impossibilidade. Condições objetivas não preenchidas. Período de prova do sursis implementado que não pode ser considerado como tempo de prisão. Precedente. Ordem denegada.

«1. No caso dos autos, o paciente, até 25/12/13, não teria cumprido, em prisão provisória, 1/6 (um sexto) da pena imposta, conforme estipulado pelo inciso XIV do Decreto 8.172/2013, art. 1º. 2. Segundo o entendimento da Corte, «tratando-se de institutos penais diversos, não cabe ter como tempo de cumprimento da pena o período de prova exigido para a suspensão condicional da pena» (HC 117.855/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 19/11/13). 3. Ordem denegada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 148.0275.8001.6100

7 - STF. Habeas Corpus. Penal Militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Suspensão condicional da pena. Vedação ex lege (CPM, art. 88, II, a). Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI). Flexibilização. Admissão do sursis. Consideração necessária por parte do julgador (CPM, art. 84). Declaração de não recepção pela Constituição de 1988 de parte da alínea a do inciso II do CPM, art. 88. Inaplicabilidade no caso concreto. Empate. Ordem concedida na forma regimental (RISTF, art. 146, parágrafo único).

«1. A norma em questão avilta mais diretamente a equidade, pela qual se espera harmonia na aplicação dos princípios constitucionais e das normas infraconstitucionais. 2. Assim como deve o legislador, ao estabelecer tipos penais incriminadores, inspirar-se na proporcionalidade, não cominando sanções ínfimas para crimes que violem bens jurídicos de relevo maior, nem penas exageradas para infrações de menor potencial ofensivo, deve ele observar esse mesmo preceito no que diz respeito... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 145.3870.1000.3900

8 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Possibilidade. Inteligência dos arts. 613 do CPPm e 160 da Lei 7.210/1984. Abatimento do período de prova cumprido. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). II - Ao dar provimento ao recurso interposto exclusivamente pelo Ministério Público castrense, o Superior Tribunal Militar condenou a paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303), em continuidade delitiva (CP, art. 71), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 143.9270.9000.6200

9 - STF. Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Alegação de incompetência da justiça militar. Pedido de enquadramento dos fatos descritos na denúncia no tipo previsto na Lei 8.666/1993. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Alegação de desrespeito à garantia constitucional da coisa julgada. Tema já examinado por esta turma de forma exaustiva. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

«I - Paciente condenada em primeiro grau à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão pela prática do delito de apropriação indébita (CPM, art. 248), beneficiada com sursis pelo prazo de 2 anos (CPM, art. 84). II - Ao dar provimento ao recurso interposto exclusivamente pelo Ministério Público castrense, o Superior Tribunal Militar condenou a paciente à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de peculato (CPM, art. 303), em continuidade delitiva (CP, art. 71), ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 195.2453.1000.0800

10 - STM. Apelação. Suspensão condicional da pena. CPM, art. 84. CPM, art. 88.

«Para a concessão do sursis é mister a inocorrência das hipóteses enumeradas no CPM, art. 84, I e II, o que, in casu, não se verificou. O sentenciado sofreu condenação anterior irrecorrível pelo crime do CPM, art.157 - violência contra superior. Provido o apelo ministerial para cassar a concessão do benefício da suspensão condicional da pena concedido ao réu, mantidas as demais disposições da sentença a quo. Unânime.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)