CPM - Código Penal Militar
Art. 248º
Capítulo III - DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA(Ir para)
- Apropriação indébita simples
- Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
Parágrafo único - A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vezes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (5ª T.) - HC 264.802 - RS - Rel.: Min. Gurgel de Faria - J. em 08/09/2015 - DJ 24/09/2015
Penal militar. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Trancamento da ação penal. Prejudicialidade. Trânsito em julgado. Atipicidade da conduta (CPM, art. 248, parágrafo único, II). Pleito absolutório. Exame aprofundado do conjunto fático. Incompatibilidade.
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STFSTF (2ª T.) - HC 115.252 - BA - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 05/11/2013 - DJ 01/08/2014
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Possibilidade. Inteligência dos arts. 613 do CPPm e 160 da Lei 7.210/1984. Abatimento do período de prova cumprido. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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STFSTF (2ª T.) - HC 118.349 - BA - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - J. em 22/04/2014 - DJ 06/05/2014
Habeas corpus. Penal militar e processual penal militar. Pena privativa de liberdade extinta pelo cumprimento do sursis concedido em primeiro grau. Apelo ministerial provido, para impor reprimenda mais grave e tornar sem efeito o benefício concedido. Alegação de incompetência da justiça militar. Pedido de enquadramento dos fatos descritos na denúncia no tipo previsto na Lei 8.666/1993. Matéria não examinada no acórdão atacado. Supressão de instância. Revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Alegação de desrespeito à garantia constitucional da coisa julgada. Tema já examinado por esta turma de forma exaustiva. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
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STFSTF (Segunda Turma) - RHC 96.814 - PA - Rel.: Min. Eros Grau - J. em 12/05/2009 - DJ 07/08/2009
RECUSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA [ART. 248 C/C CPM, art. 250]. TIPICIDADE DA CONDUTA. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA.
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STMSTM (Pleno) - Apelação criminal 2005.01.049885-0 (49.885) - PE - Rel.: Min. Antonio Carlos de Nogueira - J. em 15/09/2005 - DJ 08/11/2005
Crime militar. Apropriação indébita. Erro de fato. Absolvição. CPM, art. 248.
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STMSTM (Pleno) - Apelação 2002.01.049081-7 (49.081) - PE - Rel.: Min. Marcus Herndl - J. em 09/04/2003 - DJ 03/06/2003
Crime militar. Apropriação indébita e supressão de documento. Concurso de crimes. Recurso buscando a absolvição. CPM, art. 248. CPM, art. 316.
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Apropriação indébita simples. Militar. CPM, art. 81, § 1º. CPM, art. 248.
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Apropriação indébita. Trancamento de ação penal. CPM, art. 248, parágrafo único. Ausência de justa causa. Inocorrência.
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