101 - STJ. Alienação fiduciária. Depositário infiel. Prisão civil. Impossibilidade.
«Segundo a ordem jurídica estabelecida pela CF/88, somente é admissível prisão civil por dívida nas hipóteses de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel, não se equiparando a este o devedor-fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor-fiduciário. Unificação jurisprudencial determinada pela E. 3ª Seção (14/05/97).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)