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DOC. 103.1674.7248.3800

TAMG. Prisão civil. Depositário infiel. Prisão domiciliar. Inadmissibilidade.

«Tratando-se de prisão civil, baseada no que dispõe o CPC/1973, art. 904, parágrafo único, restrita a tal e que não se submete às mesmas regras e modos da prisão penal, sua natureza é, regra geral, provisória, esgotando-se com a entrega da coisa deixada sob a guarda do depositário judicial. Dessa forma, incabível a sua transformação em prisão domiciliar.»

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