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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 180.4960.4002.3100

11 - STJ. Recurso especial. Homologação em arrolamento sumário. Ação de nulidade de partilha. Decadência. Não ocorrência. Petição de arrolamento sumário. Advogado sem poderes específicos. Transmissão de bens de pessoa viva e exclusão da herança. Nulidade reconhecida. Ausência de consentimento em relação à partilha dos bens e à veracidade do documento particular. Súm 7/STJ. Renúncia à herança. Ato solene. Instrumento público ou termo judicial. (cc, art. 1.806).

«1 - A natureza jurídica da ação não se determina pela denominação atribuída pelo autor, no momento da propositura da demanda, mas sim pelo objeto perseguido efetivamente, com análise sistemática do pedido e da causa de pedir deduzidos na inicial, nascendo justamente dessa análise a definição do prazo de prescrição ou decadência. Precedentes. 2 - Na espécie, a pretensão autoral refere-se à declaração de nulidade de partilha efetivada sem que o herdeiro sequer soubesse que... ()

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Doc. 103.1674.7388.0400

12 - STJ. Falsidade ideológica. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Considerações sobre o tema. CP, art. 299. CPP, art. 158.

«... «In casu», mormente em havendo a confissão do acusado sobre os fatos que lhe foram imputados, afigura-se prescindível o exame de corpo de delito, assim como houve em entender o julgador de primeiro grau (sentença de f. f. 257-265), haja vista a natureza do vício do falso ideológico, que reside no conteúdo do documento, ou seja, nas declarações que o consubstanciam.Nesse sentido, o entendimento de Damásio E. de Jesus:«Na falsidade material o vício incide sobre a parte e... ()

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Doc. 162.5271.4000.2100

13 - STF. Família. Extradição executória. Governo da Espanha. Pedido instruído com os documentos necessários a sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei 6.815/1980 e do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, promulgado pelo Decreto 99.340/90. Crimes de «estafa», em continuidade delitiva, e de falsificação de documento comercial (Código Penal espanhol, arts. 251 e 392), em concurso material. Dupla tipicidade. Reconhecimento. Equivalência aos tipos penais de estelionato e de falsificação de documento particular (arts. 171 e 298, do CP, Código Penal). Pena conglobada. Inexistência de individualização das penas aplicadas aos crimes de estafa e falso, bem como de discriminação do acréscimo decorrente da continuidade delitiva. Impossibilidade de se calcular a prescrição pela pena isoladamente imposta a cada crime (art. 119, CP, e Súmula 497 STF). Prevalência da interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima cominada ao crime pela legislação alienígena e ao seu equivalente no Código Penal brasileiro. Precedentes. Prescrição da pretensão executória do crime de falso. Ocorrência. Impossibilidade de extradição em relação a esse delito. Reexame de fatos subjacentes à condenação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. União estável do extraditando com brasileira. Irrelevância. Súmula 421/STF. Supostos problemas de saúde do extraditando. Fato que não impede a extradição. Hipótese, quando muito, de mero adiamento de sua entrega ao Estado requerente. Pedido deferido, em parte, para a execução da pena imposta pela prática de «um crime continuado de estafa» (estelionato). Detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil (Lei 6.815/1980, art. 91, II).

«1. O pedido formulado pelo Governo da Espanha foi instruído com a decisão condenatória, certidão de seu trânsito em julgado e a ordem de prisão expedida em desfavor do extraditando, havendo indicações seguras a respeito da sua identidade, bem como do local, da data, da natureza, das circunstâncias e da qualificação jurídica dos fatos delituosos. Portanto, em perfeita consonância com o art. IX do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da E... ()

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Doc. 151.5810.7006.0600

14 - STJ. Direito processual civil e do consumidor. Juntada de documentos em grau de apelação. Excepcionalidade. Documentos indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/substanciais à defesa. Não cabimento. Interpretação dos arts. 283, 396 e 397 do CPC/1973. Documento apócrifo. Força probante limitada. CPC/1973, art. 368. Ação de responsabilidade por fato do serviço e do produto. Serviço de bloqueio e monitoramento de veículo automotor. Roubo. Acionamento do sistema de bloqueio. Monitoramento via satélite. Alcance do serviço contratado. Cláusula contratual. Ambiguidade. Interpretação favorável ao aderente/consumidor. Art. 423 do Código Civil e arts. 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. Cláusulas contratuais que devem ser semanticamente claras ao intérprete. Consumidor. Hipossuficiêcia informacional.

«1. Os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 283) ou os fundamentais/substanciais à defesa devem ser apresentados juntamente com a petição inicial ou contestação (CPC, art. 396), não se admitindo, nesse caso, a juntada tardia com a interposição de recurso de apelação, não sendo o caso também de documento novo ou destinado a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados (CPC, art. 397). 2. Indispensáveis à propositura da ação ou fundamentais/es... ()

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Doc. 187.0192.1006.2000

15 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Documento particular. Assinatura de apenas uma testemunha. Não executividade do título. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais. Súmula 83/STJ. Prequestionamento. Ausência. Agravo interno desprovido.

«1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp 881.090/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 2 - Excepcionalmente, a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio... ()

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Doc. 210.8150.7729.7738

16 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Documento particular. Confissão de dívida. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Não executividade do título. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/73, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp 881.090/MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 2 - Excepcionalmente, a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro meio idô... ()

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Doc. 210.9230.9454.1145

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. 1. Documento particular. Ausência de assinatura de testemunhas. Não executividade do título. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Mitigação condicionada à existência de circunstâncias excepcionais não verificadas no caso. Revisão. Impossibilidade. Óbice Súmula 7/STJ. 2. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência. 3. Majoração dos honorários. Inviabilidade. 4. Agravo improvido.

1 - Consoante jurisprudência iterativa desta Corte Superior, «o documento particular sem a assinatura de duas testemunhas não preenche os requisitos do CPC/1973, art. 585, II, desautorizando, portanto, a utilização da via executiva para a cobrança do crédito nele inscrito» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 1 -1. Excepcionalmente, a certeza quanto à existência do ajuste celebrado pode ser obtida por outro ... ()

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Doc. 202.4844.3006.6500

18 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.

«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionai... ()

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Doc. 127.0700.5000.1900

19 - TJRJ. Registro público. Procedimento de dúvida. Dúvida suscitada por oficial do registro de imóveis. Sistema Financeiro a Habitação – SFH. Compra e venda de imóvel. Formalização por escritura pública. Indispensabilidade. Considerações do Des. Carlos Eduardo da Fonseca Passos sobre o tema. Lei 6.015/1973, art. 198. CCB/2002, art. 108. Lei 4.380/1964, art. 61, § 5º.

«... Conforme restou assentado na decisão agravada, cediço que, em regra, a compra e venda de imóvel constitui contrato solene, em que a validade está condicionada à observância da forma prescrita em lei, em face do disposto no CCB, art. 108. De outro viés, o ordenamento jurídico contempla hipóteses excepcionais, permissivas da alienação de imóvel por meio de instrumento particular. No entanto, o caso trazido a julgamento não se insere dentre as ressalvas previstas na legisla... ()

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Doc. 210.2063.3003.8700

20 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 297 e CP, CP, art. 298. Denúncia que imputou os crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso. Condenação pelo crime do CP, art. 171, caput, c/c CP, art. 14, II. Apelação defensiva interposta com teses de negativa de autoria e materialidade delitivas. Ausência de realização de perícia dos documentos considerados falsificados. Tribunal a quo considerou a emendatio libelli feita pelo Juiz singular inadequada. Alteração da capitulação jurídica dada pela sentença. Ausência de julgamento extra petita. Inocorrência de reformatio in pejus. Situação jurídica do apenado não agravada. Pena e regime prisional aplicados na sentença inalterados. Súmula 17/STJ. Inaplicável. Potencialidade lesiva dos falsos documentais não exaurida. Atipicidade do denominado estelionato judicial. Dosimetria. Mantida a pena fixada na sentença para evitar o reformatio in pejus. Ausência de interesse de agir. Pleitos remanescentes prejudicados. Agravo regimental desprovido.

«- A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34, XX, do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 568/STJ. - Não existe previsão de intimação para sessão de julgamento de agravo regimental, uma vez que o recurso interno penal independe de inclusão em pauta (RISTJ, art. 258). Há, ainda, disposi... ()

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