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DOC. 308.2022.1533.1711

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.

Aposentadoria Especial. Policial Civil que cumpriu os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 51/85, antes das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103/1919 e pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020, faz jus à aposentadoria com proventos integrais e à paridade com os servidores da ativa. O direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade, assegurado pela Lei Complementar 51/85, não pode ser afetado pelas reformas previdenciárias posteriores, sob pena de violação ao princípio do direito adquirido e da segurança jurídica. Jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo (Tema 21 do IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) e do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.019 do RE Acórdão/STF), que reafirmam o direito dos policiais civis à aposentadoria especial com integralidade e paridade, independentemente das regras de transição introduzidas pelas Emendas Constitucionais 47/05 e 103/19. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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