381 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Embargos à Execução. Cobrança de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, fixada por este Colegiado quando do julgamento do recurso de Apelação.
Decisão que liberou valores penhorados na conta onde o recorrido, bombeiro militar, recebe seu salário, por ser impenhorável. Recurso dos exequentes, requerendo a penhora de 50% dos vencimentos líquidos do agravado.
art. 833, IV do CPC, que, em princípio, impossibilita a penhora de salários e de outros ganhos. Inciso X do mesmo artigo que veda a penhora de quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de quarenta salários mínimos.
Regras que não são, contudo, absolutas. Penhorabilidade de salários que é excepcionada nas hipóteses do art. 833, parágrafo 2º do CPC.
Jurisprudência do STJ que também possibilita a mitigação da impenhorabilidade absoluta da verba salarial, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial, ainda que para satisfazer crédito não alimentar.
Crédito executado referente à condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, fixada por este Colegiado em sede de Apelação e transitada em julgado há mais de 04 anos.
Penhora parcial dos vencimentos para pagamento de dívida de natureza não alimentar, respeitando-se o limite de 30%, que não afronta a dignidade da pessoa humana, posto que garante a subsistência mínima do devedor.
Ausência de violação ao CF/88, art. 7º, X e ao art. 833, IV do CPC.
Reforma da decisão agravada, para penhorar 30% dos ganhos do devedor, excetuados apenas os descontos obrigatórios, até o limite do crédito exequendo, mediante desconto em folha de pagamento, perante o empregador. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.
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