258 - TJSP. Agravo de Instrumento - Embargos à execução fiscal - «MULTAS DHPS» do Exercício de 2011 - Município de Guarulhos - Decisão agravada que determinou «no prazo de 10 dias, emendar a petição inicial para comprovar que o juízo da execução fiscal está integralmente garantido por meio de bens passíveis de constrição e/ou depósito do valor atualizado do dívida, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, int.-se a parte embargante para, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais, calculadas sobre o valor atualizado do débito fiscal, sob pena de indeferimento da inicial» - Insurgência do embargante-coexecutado - Recurso prejudicado diante de questão de ordem pública - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica dos débitos principais - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Honorários fixados - Extinção do feito executivo, nos termos do art. 485, VI, §3º, do CPC, consoante especificado, prejudicado o agravo de instrumento do coexecutado
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