TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. O apelante foi condenado a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. O réu apelou buscando a aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da mesma lei. II. Questão em Discussão 2.A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, considerando a confissão do réu e a prova produzida. III. Razões de Decidir 3. A materialidade do crime está comprovada pelo auto de apreensão e laudo toxicológico. A autoria é confirmada pela confissão do réu e depoimentos de testemunhas. 4. A confissão judicial, corroborada por outras provas, é válida para embasar a condenação. A jurisprudência admite a consideração de ações penais em curso para afastar o redutor do art. 33, §4º. IV. Dispositivo e Tese 5. Dou parcial provimento ao recurso para reduzir a pena base, contudo, sem alterar a pena final. Tese de julgamento: 1. A confissão judicial, corroborada por provas, é suficiente para condenação. 2. A aplicação do redutor do art. 33, §4º, é afastada pela dedicação a atividades criminosas.
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