TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Porte ilegal. Apreensão do instrumento, municiado e com numeração raspada. Quadro probatório seguro e coeso. Materialidade e autoria comprovados. Confissão judicial. Legítima defesa. Inadmissibilidade. Ausência de provas nesse sentido. Desclassificação para o delito do Lei 10826/2003, art. 14. Impossibilidade. Irrelevância do fato de ser ou não a arma de uso permitido ou restrito, posto que o simples fato de estar com a numeração comprometida, já revela maior intensidade do dolo do agente, devendo ser avaliado o grau de censurabilidade da ação. Condenação pelo Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, IV da mesma lei, mantida. Recursos parcialmente providos.
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