217 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Paciente em cumprimento de pena por roubo. Cometimento de novo delito. Legalidade da unificação das penas e da alteração da data-base para novos benefícios. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem não conhecida.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- esta corte pacificou o entendimento de que sobrevindo nova condenação no curso da execução, seja por fato anterior ou posterior, o prazo para concessão de benefícios fica interrompido, devendo o novo cálculo ter por base a unificação das penas, sendo certo que o termo a quo para a contagem do período aquisitivo é o trânsito em julgado da nova condenação. Precedentes.habeas corpus não conhecido.
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