211 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL QUE COMPROVASSE A TEMPESTIVIDADE DA MEDIDA CORREICIONAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. Trata-se de agravo contra decisão proferida em correição parcial, por meio da qual se indeferiu a petição inicial, com fundamento nos arts. 15, II, e 20, I, do RICGJT. Na hipótese, consignou-se que a cópia da decisão corrigenda com a data em que foi proferida não tinha o condão de atestar a tempestividade, uma vez que não trazia a data da sua publicação nem o documento de fl. 265 pertinente à intimação do impetrante, porque não apresentava a data em que teve ciência da decisão proferida. Ressaltou-se, ainda, que este Órgão Especial adotou posição de não ser aplicável de forma subsidiária o disposto no CPC/2015, art. 321, em razão da previsão própria contida nos arts. 15, I e II, e 20, I, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de forma que a ausência de documento essencial à propositura da reclamação correicional acarreta o indeferimento da petição inicial. Em sede declaratória, o referido entendimento foi ratificado, e o intuito do corrigente de demonstrar a tempestividade da reclamação apenas nas razões dos embargos de declaração, afastado. Dessa forma, considerando que a parte não instruiu a inicial da correição parcial com documento essencial ao exame do pleito correicional, o indeferimento liminar da sua petição é medida que se impõe, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida. Agravo conhecido e não provido.
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